SóProvas


ID
2951254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública brasileira, julgue o item a seguir.

Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO 

     

    Autarquia --> LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.

     

    Outra:

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2013 - FUB - Administrador

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.(C)

     

    Abçs!

  • Complementando:

     

     

    Decreto Lei nº 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    CF 88, Art. 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    BACEN = autarquia federal

    Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela da Lei nº 4.595. 

  • Gab:ERRADO

    Autarquia é criada por lei específica

     

     

  •  considera-se: Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    São pessoas jurídicas de direito público que exercem atividades típicas de Estado.

    As autarquias detêm autonomia administrativa e financeira entretanto não possuem autonomia política para a criação de leis. Essas são entidades meramente administrativas, não possuem natureza política. 

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • GABARITO - ERRADO

     

     

    O art. 37, XIX, da Constituição Federal, estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Assistente Administrativo

    Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação. ERRADO

     

  • Autarquias

    Definição:

    ·        Pessoa jurídica de direito publico, criada por lei especifica, para o desempenho de atividades típicas da administração pública.

    Controle:

    ·        Sujeita se a controle estatal

    Criação e extinção:

    ·        Lei especifica para criar.

    Privilégios processuais e tributários:

    ·        Possui imunidade tributaria especifica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.

    Licitação:

    ·        Está sujeita.

    Regime de pessoal:

    ·        Estatuário.

    Bens:

    ·        Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.

    Falência:

    ·        Não está sujeita a falência, concordata ou inventario. 

  • GABARITO:E


    Administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada.



    Veja os conceitos dessas entidades:


    Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro); [GABARITO]
     

    Sobre o tema, é indispensável a leitura do art. 37, XIX, que estabelece que:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, desociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Portanto, as autarquias são efetivamente criadas por lei, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público.

     

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);

     

    Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);

     

    Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).

  • Autarquia: é criada por lei específica.

  • GAB : ERRADO

    Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.

    Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

    Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

    Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

    Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

    Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

  • Somente criada e extinta por LEI !!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Autarquia só pode ser criada e extinta por LEI.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    ► Constituição Federal

    Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    → CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA 

    → AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA

    → DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR  

    -

  • Sabendo diferenciar as criadas por lei, das autorizadas, mata questão.

  • Criada por lei específica ORDINÁRIA.

    Errei isso em um concurso e aprendi na dor. kkkkkk

  • Errado, é mediante lei e o decreto pode ser editado para organizá-la.

  • É uma reserva legal. Só a lei pode criar autarquias. Qualquer lei? Lei ordinária específica - princípio da especialização.

  • CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

  • AUTARQUIA:criada por lei e extinta por lei( lei ordinária específica) --->paralelismos das formas

    Força,guerreiro!

  • Somente por lei ordinária

  • AUTARQUIA pode ser CRIADA por LEI ESPECÍFICA CERTAMENTE NÃO originária de ministério.

  • Criação de Autarquia somente por lei.
  • Autarquia só pode ser criada por LEI!

  • CRIADA POR LEI - SÓ POR LEI
  • Somente por lei específica !!! 

  • Autarquias:

    1- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    2- EXECUTA SERVIÇOS DO ESTADO

    3- BENS IMPENHORÁVEIS

    4- CONTRATOS -> LICITAÇÃO

    5- AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

    6- PRIVILÉGIOS

    7- ESTATUTÁRIOS

    8- ENTE DESCENTRALIZADO

    9- NÃO EXISTE HIERARQUIA

    10- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    GAB: ERRADO

  • SE TEM DIREITO PÚBLICO >>> CRIADO POR LEI

    SE TEM DIREITO PRIVADO >>> AUTORIZADO POR LEI

  • Criação por autorga legal originária

    Avante PQDT!

  • ERRO: "Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério."

    CERTO: Autarquia é criada por lei ordinária especifica

  • A Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso XIX diz: "SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada AUTARQUIA [...]

    Vale também demonstrar que a VIGÊNCIA DA RESPECTIVA LEI INSTITUIDORA JÁ INICIA DE IMEDIATO A PERSONALIDADE JURÍDICA DA AUTARQUIA, não necessitando de registro de atos constitutivos em cartório para tal fim. (JÁ CAIU EM PROVA)

    "Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares."

    (Josué 1:9)

  • só lei específica
  • Minha contribuição.

    Lei Específica (Ordinária)

    Cria ====> Direito Público

    => Autarquia

    => Fundação Pública de Direito Público

    Autoriza a criação ====> Direito Privado

    =>Empresa Pública

    =>Sociedade de Economia Mista

    =>Fundação Pública de Direito Privado

    Abraço!!!

  • Por meio de Lei em sentido formal. No Poder Executivo cabe ao Chefe do Poder.

  • Que questão tosca.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • A lei CRIA Autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública". 
    • Características das Autarquias (MAZZA, 2013):
     - São pessoas jurídicas de direito público - o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público                                                                                                                                             - São criadas e extintas por lei específica - art. 37, XIX, da CF/88;                                                           - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;                                                                 - Nunca exercem atividade econômica;                                                                                                     - São imunes a impostos - art.150, §2º, da CF/88;                                                                                     - Seus bens são públicos - impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade;                            - Praticam atos administrativos: presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade;                                                                                                                                    - Celebram contratos administrativos;                                                                                                        - O regime normal de contratação é o estatutário;                                                                                      - Possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;                                                                      - Responsabilidade objetiva e direta;                                                                                                          - Outras características. 
    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que as autarquias são criadas e extintas por lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da CF/88. 
  • Lei Específica...

  • Tomara que o TJ-Pa venha nesse nível. kkk
  • Para ajudar:

    A criação das autarquias são exclusividade do chefe do poder executivo, mas nada impede que os demais poderes criem autarquias, desde que pelos seus respectivos chefes.

    OU SEJA, os únicos que podem criar autarquias são:

    CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO

    CHEFE DO PODER LEGISLATIVO

    MAIS NINGUEM PODE. Todos por meio de Lei especifica (ordinaria)

  • GABARITO ERRADO

    AUTARQUIA LEI CRIA

  • LEI ESPECÍFICA !

  • autarquia DEVE ser criada. não PODE ser criada. não há margem de escolha.
  • Somente por LEI específica

  • Gabarito: Errado

  • SÓ POR LEI ESPECÍFICA.

    ERRADO

  • Só Por Lei Ordinária

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.

    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • ERRADO

    AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

  • Autarquias criadas SOMENTE por lei ESPECÍFICA.
  • Autarquia é definida como entidades administrativas que detém autonomia, criada por meio de lei específica possuindo personalidade jurídica de direito público interno, possuindo patrimônio próprio e com atribuições estatais.

    “Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    As autarquias possuem imunidade tributária

  • Gab Errada

    Autarquias: Serviço autônomo, criadas por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Por lei específica.

  • Autarquia é criada por lei específica.

  • Ver CF Art°37-XIX.

  • Gab Errada

    Art37°- XIX- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia -> Lei específica.

    Fundação Pública -> Lei autoriza criação (lei ordinária específica); Lei complementar -> Define as áreas de atuação.

    Empresa pública -> Lei específica autoriza criação e registro em cartório.

    Sociedade de Economia Mista -> Lei específica autoriza criação + registro em cartório.

  • a autarquia e uma lei especifica

  • AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECIFICA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

  • AUTARQUIA é por lei complementar específica.

    GAB E.

  • ERRADO

  • ERRADO ! Autarquia é criada por lei específica !

  • Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

  • Autarquia só pode ser criada por lei especifica !!!!!

  • Gabarito E

    Criada por lei.

    Art. 37 XIX CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Somente por LEI será criada uma AUTARQUIA

  • ERRADO

    AUTARQUIA É CRIADO POR LEI ESPECÍFICA QUE DEFINIRÁ SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

  • Só lembrar do Princípio da Reserva Legal. SOMENTE por Lei específica que podem ser criada as Autarquias.

  • SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA PODEM SER CRIADAS AS AUTARQUIAS.

  • AUTARQUIA LEI É QUE CRIA!

  • Errado. Autarquia só pode ser criada por lei.

  • ERRADO

  • • A lei CRIA Autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes.

  • Autarquias, criadas por lei Especifica.

  • - A lei que criar a autarquia deve ser específica para esta finalidade, e será lei ordinária de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do ente federativo ao qual ela estará vinculada.

  • Errado.

    Autarquia só pode ser criada por lei.

    PMAL 2021

  • lembre-se que autarquia somente será criada (não autorizada) por lei específica, ademais as fundações públicas de DIREITO PÚBLICO também seguem a mesma regra da autarquia.

    forte abraço

    @futurobm_rumoaocfo

  • Gabarito: Errado.

    Autarquia pode ser criada por ato administrativo originário de ministério.

    As autarquias são criadas por lei.

    Bons estudos.

  • Errado

    por lei

  • Autarquia é criada por LEI

  • ERRADO

    A Constituição Federal em seu Art. 37, Inciso XIX diz: "SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada AUTARQUIA [...]

  • Autarquia

    - Direito público;

    - Criadas por lei;

    - Atividades típicas;

    - Capital totalmente público.

    Errado!

  • Tão errada que tive medo de marcar

  • errado, autarquia - lei específica.

    LoreDamasceno.

  • Deu até medo de marcar!

    É como minha avó dizia: Minha fia, quando a esmola é demais até o santo desconfia.

  • Autarquias

    Definição:

    ·        Pessoa jurídica de direito publico, criada por lei especifica, para o desempenho de atividades típicas da administração pública.

    Controle:

    ·        Sujeita se a controle estatal

    Criação e extinção:

    ·        Lei especifica para criar.

    Privilégios processuais e tributários:

    ·        Possui imunidade tributaria especifica para o pagamento de imposto. Possuem prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a partir da intimação.

    Licitação:

    ·        Está sujeita.

    Regime de pessoal:

    ·        Estatuário.

    Bens:

    ·        Públicos, sujeitos a impenhorabilidade, inalienabilidade relativa e a imprescritibilidade.

    Falência:

    ·        Não está sujeita a falência, concordata ou inventario. 

  • Autarquia só pode ser criada diretamente de lei, que deve ser por iniciativa do Chefe do Poder Executivo

  • Autarquias: Criada somente por lei e extinta também por lei.

  • AutarCRIA.. LEI CRIA!

  • É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade. ERRADO!

  • Errado. As autarquias apenas podem ser criadas por meio da edição de uma lei específica, e não por meio de ato administrativo (que é norma infralegal).

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Fonte: Prof. Diogo

  • Questão fácil.

  • ERRADO.

    A autarquia só pode ser criada mediante LEI. É o que diz o art. 37, inciso XIX da CF:  "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    Logo, um mero ato administrativo não pode criar autarquia. Só lei!

  • Autarquia - Lei específica cria.

    Demais entidades - Lei específica autoriza a criação.

  • Lembrando, sempre, que a criação da autarquia, assim como a fundação pública de direito público, deve ser feita por meio de lei específica. Ou seja, a lei será específica à sua criação.

  • Criação da Autarquia se dará SOMENTE por lei específica!!!!!
  • Princípio da Reserva Legal.

  • AutarCRIA- AUTARQUIA LEI CRIA!

  • AUTARQUIA ←

    • PJ DIREITO PÚBLICO

    • CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

    ATIVIDADE TIPICA DE ESTADO

    NÃOSUBORDINAÇÃO AOS ENTES DA ADM DIRETA, SOMENTE SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Autarquias são criadas por lei específica mediante iniciativa do chefe do poder executivo.

  • Autarquias apenas por leis especificas

  • Autarquia só pode ser criada por lei específica, vejamos:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um exemplo de autarquia.

  • Autarquias são criadas por lei específica.

  • criada por lei

  • SOMENTE por Lei ordinária específica.

  • A criação das autarquias depende de lei específica.

  • LEIIIIIIIIIIIIIIIIII. CESPE NÃO VIAJA.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    RESUMO

    São imunes a impostos.

    Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.

    Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.

    PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.

    Não são subordinadas a órgãos estatais.

    Se enquadra na ADM Indireta.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais. (CERTO)

    2} A definição da missão, da visão de futuro e das diretrizes de atuação sé requisito para que uma autarquia seja qualificada como agência executiva, de acordo com o Decreto n.º 487/1998. (CERTO)

    3} As autarquias sempre devem desenvolver atividades que sejam típicas do Estado. (CERTO)

    4} As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público. (CERTO)

    5} Autarquia não pode ser criada por ato administrativo originário de ministério. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • autarquias sao criadas por lei especifica.

  • autarCRIA

    Só pode pode ser criada através de lei específica.

  • As entidades da administração direta serão criadas da seguinte forma:

    Direito público: Lei ordinária específica criará. O registro em cartório é dispensado.

    Direito privado: Lei ordinária específica autorizará, a criação se dará com o devido registro em cartório competente.

  • criada por lei e proposta pelo PR

  • GABARITO ERRADO

    CRFB: Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

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  • Autarquia é criada mediante LEI

  • pessoal alguém me tira uma duvida, uma lei não é um ato administrativo, o pacote ante crime do ministério não foi um ato administrativo.

  • Autarquia só pode ser criada por lei especifica !

  • Criada somente por lei.

  • COLOQUE NA CABEÇA , AUTARQUIA É UM ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA E SÓ PODE SER CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

  • criada somente por lei

  • AutarCRIA: CRIAda ou extinta por lei

    Depois que criei esse mnemônico nunca mais esqueci qual das entidades da adm era criada por lei, além de não errar mais questões que perguntam isso. Só leio assim.

  • AUTARQUIA

     Criação/extinta diretamente por lei específica.

     Pessoa jurídica de direito público

     Pessoal é ocupante de cargo público (estatutário) e chamamos de

    servidor.

     Regime tributário - imunidade de impostos no que se refere ao

    patrimônio renda e serviços relacionados às suas finalidades

    essenciais.

     Desempenha serviço público descentralizado.

  • Errada. Pois ela só pode ser criada por LEI.

  • ERRADO.

    Autarquia é criada e extinta por lei específica.

  • Gabarito: Errado

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • ERRADA

    AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI, SOMENTE!

    FÉ SEMPRE!

  • Gab. ERRADO

    Tanto a criação como a extinção serão feitas por meio de LEI ESPECÍFICA.

  • autarquia lei cria

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    autarquia lei cria

    autarquia lei cria

  • GABARITO: ERRADA

    AUTARQUIAS - SOMENTE É CRIADA POR LEI ESPECÍFICA !!!

  • Só pode ser criada por lei específica.
  • Constituições estabelecem que as autarquias são criadas por lei específica nos arts. 37, XIX, e 14, § 4º

  • A criação é mediante lei específica, que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

  • ERRADO

    Autarquias são criadas somente por LEI ESPECÍFICA.