SóProvas


ID
2951266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de gestão de processos e contratos, julgue o próximo item.

Ao firmar contrato administrativo em nome da administração pública, é lícito que o gestor público o faça de forma oral, pois o ato do agente público é suficiente para validar o contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Errado

     

    No âmbito do Direito Administrativo:

     

    CONTRATO VERBAL

    REGRA: Nulo e de nenhum efeito

    EXCEÇÃO: Compras pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil

     

    Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei (R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento.

    O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. 

     

    No âmbito da Gestão Pública:

    A validação contratual é materializada formalmente pelo contrato. Haja vista que o particular necessita de um meio concreto de contratação. Tal formalismo é típico da Administração burocrática cunhada por Max Weber.

  • FORMA : ESCRITA.

  • Difícil saber quando a banca quer a regra ou exceção..

    vejam essa questão de 2018

    Q883395 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública.

    Gabarito preliminar: errado

    Gabarito definitivo: questão anulada

  • escrito

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a administração pública. (ERRADO)

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    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE

    Ao firmar contrato administrativo em nome da administração pública, é lícito que o gestor público o faça de forma oral, pois o ato do agente público é suficiente (?) para validar o contrato. (ERRADO)

  • Regra: os contratos adm. devem ser formais e escritos, sob pena de nulidade.

    Exceção: Pequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a R$ 8.800,00).

    L. 8666/93, 60, P.ú.. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • O problema não é a questão ser difícil , pois mede com justiça seu nível de aprofundadmento no estudo, mas é incrível o número de  questões mal feitas e mal "dificultadas" propositalmente.

  • olha Cespe aí......

  • Em Regra: os contratos administrativos devem ser formais e escritos, sob pena de nulidade.

    ExceçãoPequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a R$ 8.800,00).

  • Errado, o valor é 4.000,00

  • Errado, o valor é 4.000,00

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos da Administração:

    Segundo Di Pietro (2018), "a expressão contratos da Administração é utilizada, em sentido amplo, para abranger todos os contratos celebrados pela Administração Pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado".

    - Contratos administrativos: "são vinculações jurídicas bilaterais, distinguindo-se dos atos administrativos que são normalmente prescrições unilaterais da Administração. Exemplos de contratos administrativos: concessão de serviço público e parceria público-privada" (MAZZA, 2013). 

    • Contratos administrativos (MAZZA, 2013):
    - Submissão ao Direito Administrativo;
    - Presença da Administração em pelo menos um dos polos;
    - Desigualdade entre as partes;
    - Mutabilidade;
    - Existência de Cláusulas exorbitantes;
    - Formalismo: o contrato administrativo não tem forma livre, deve observar os requisitos intrínsecos e extrínsecos. Segundo Mazza (2013), "em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração". Art. 60, da Lei nº 8.666/93.
    Art. 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizaram por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido  no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Manual de Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: ERRADO, pois "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea 'a' desta Lei, feitas em regime de adiantamento", nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 
  • E aí pessoal é R$ 4.000,00 ou R$ 8.800,00? Na aula aqui o professor falou R$ 4 mil!

  • E aí?! Regra ou Exceção?!

    Questão srá anulada fácil fácil!

  • pois o ato do agente público é suficiente para validar o contrato. ''

    (errado, o ato deve respeitar o dispositivo da lei, pois se fosse suficiente qualquer contrato verbal seria válido, independente do limite de valor)

  • Atenção pessoal, a banca não esta querendo saber se você sabe a regra ou a exceção (até 8,8 mil), o erro esta na justificativa " pois o ato do agente público é suficiente para validar o contrato." Errado, o motivo é o principio da legalidade que autoriza.

  • Cuidado com os comentários errados/desatualizados...

    Lei 8.666/93

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É NULO e de NENHUM EFEITO o contrato verbal com a Administração, SALVO o de PEQUENAS COMPRAS de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Art.23, inciso II, alínea “a” trata da modalidade CONVITE para Compras e Serviços, cujo valor é de até 80.000,00 (Vide Decreto 9.412 de 2018 - Vigência).

    5% de 80.000.00 é 4.000,00 e não 8.800,00.

  • Lei 8666, Art.23, inciso II, alínea “a”

    Valor: R$ 176.000

    5% de R$ 176.000 = 8.800

    Fiquem atentos!! Tem uma galera usando os valores antigos sendo que essa lei teve os valores do art. 23 atualizados pelo DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

  • FORMA é um dos elementos de todo e qualquer ato administrativo, devendo sempre ser escrita, no caso da questão.

    Avante, Concurseiros!

  • É LICITO MAIS NÃO É SUFICIENTE

  • Se o que político diz não se escreve, como confiar em fazer contrato oral?

  • ERRADO

    CONTRATO VERBAL

    REGRA: Nulo e de nenhum efeito

    EXCEÇÃO: Compras pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil

  • Gabarito: ERRADO, pois "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea 'a' desta Lei, feitas em regime de adiantamento", nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 

  • Gab: ERRADO

    Um dos elementos constantes em todo e qualquer contrato administrativo é a FORMA e forma ESCRITA. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CONTRATO VERBAL

    EXCEÇÃO: Compras de pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil;

  • Em regra, contrato verbal/oral é nulo, já começa por ai.

    GAB E

    PMAL2021

  • falar que nem meu chefe: de boca só beijo....

    mas tem a exceção.

    ExceçãoPequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a R$ 8.800,00).

  • Em regra, contrato verbal/oral é nulo.

    EXCEÇÃO: Compras de pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil;

  • Na lei nº 14.133/21, o art. 95,§2º, dispõe ser "nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

  • EXCEÇÃO: Compras de pronto pagamento, regime de adiantamento: limite: R$ 8,8 mil;

    Em regra, contrato verbal/oral é nulo.

  • Art. 60, parágrafo único da Lei 8666/93: É nulo e de nenhum efeito o CONTRATO VERBAL com a administração

    EXECEÇÃO: pequenas compras e de pronto pagamento cujo a porcentagem seja de 5% correspondente a modalidade convite que equivale ao valor de R$ 8.800 feito em regime de pronto adiantamento.

  • Em regra, é formal e escrito.

  • Em regra, é formal e escrito.

  • ERRADO

    • O CORRETO Da QUESTÃO SERIA ESCRITO

    Mas....

    • Exceção- compras de pronto pagamento
    • limete: 8,8 mil

    PMAL 2021

  • Vai falar isso para os irmãos McDonald's

  • Em regra é formalescrito , porém poderá ser verbal em compras de até R$8.000,00.

  • Em regra é escrito, mas na compra de valor igual ou inferior a 8.800,00, pode ser verbal

  • EM REGRA É FORMAL E ESCRITO PODE SER VERBAL EM ATÉ 10.000.

    Trata-se do § 2º do art. 95 que prevê a possibilidade de Administração firmar contratos verbais para pequenas compras ou para prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • PODE SER VERBAL TAMBÉM! NO ENTANTO DEVE SER ESCRITO, EM REGRA.

  • "Na Duvida é melhor seguir a REGRA"...

    Em Regra: os contratos administrativos devem ser formais e escritos, sob pena de nulidade.

    ExceçãoPequenas compras de pronto pagamento (valor não superior a R$ 8.800,00).

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!