SóProvas


ID
2951269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de gestão de processos e contratos, julgue o próximo item.

Por razões de interesse público, um contrato administrativo pode ser rescindido unilateralmente pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Certo.

     

     

    Lei nº 8.666, Art. 78.  CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO:

    [...]

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • E onde ficou a alta relevância? :(

    A redação do art. 58 caput e inc. II, indica que:

    Alteração Unilateral: Interesse Público.

    Rescisão Unilateral: Caso Fortuito ou Força Maior; Interesse Público de alta relevância; inadimplência do contratado.

  • Dalberth, para a CESP alternativa incompleta não é necessariamente incorreta.

  • Gabarito: CERTO / Rescisão do Contrato

    I – Pode ser por ato unilateral e escrito da Administração, por motivos que podem ser resumidos em:

    a.   Inadimplência do contratado com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).

    b.   Interesse público

    c.   Força maior ou caso fortuito

    ----

    II – Pode ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    ----

    III – Pode ser judicial, nos termos da legislação;

    ----

    - Os motivos que admitem rescisão amigável ou judicial podem ser resumidos em:

    a.   Falta de pagamento (atraso superior a 90 dias) pela Administração;

    b.   Não liberação da área, local ou objeto para a execução do contrato pela Administração;

    c.   Suspensão do contrato por mais de 120 dias pela Administração;

    d.   Supressão de valores contratuais em patamares não toleráveis pela Administração;

    - A rescisão administrativa (unilateral) ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Fonte: Prof. Erick Alves e Herbert Almeida

  • Pessoal, pra quê esses comentários gigantes, uma cópia da lei e tal...acredito que o intuito dos nossos comentários sejam ajudar aos demais que erraram a questão...

    Aqui eu vejo bastante cometário gigantescos....

  • PODE RESINDIR E PRONTO.KKKKKKK

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Rescisão unilateral:

    Segundo Mazza (2013), "o art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 define como prerrogativa especial da Administração rescindir unilateralmente os contratos administrativos. Trata-se de outra importante cláusula exorbitante, ausente nos contratos de direito privado". 
    As hipóteses mais relevantes da rescisão unilateral encontram-se no art. 78, da Lei nº 8.666/93. 

    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art.58, II, combinado com o art. 78, XII, da Lei nº 8.666/93. 
  • Comentários grandes são para aprofundar a matéria, muitas vezes são resumos de assuntos chave que caem com recorrência nas questões.

    Para quem é “fera neném” e já está sabendo tudo da matéria, BELEZA! Nem precisa ler os comentários, acerte a questão, pule para próxima e seja feliz. Provavelmente a primeira colocação no próximo concurso já esteja te esperando.

    Contudo, para os mortais que ainda estão aprendendo e almejando uma futura nomeação, aprofundar pode ajudar na formação de conceitos e do conhecimento. Boa parte dos meus resumos eu fiz baseado nos comentários de outros concurseiros e só tenho a agradecer com quem colabora. Muito obrigado!

  • Detalhe: (quando houver Interesse público)

    1.) Contrato regido pela Lei 8.666/93 => Rescisão unilateral

    2.) Contrato de concessão da Lei 8.987/95 => Encampação

  • Exemplo de Cláusula exorbitante

  • Na verdade os unicos comentarios inuteis sao os que reclamam de outros comentarios.

  • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

  • o governo sempre vence

  • Art. 78, inciso XII

    Gab: C

  • Pode ser: 1-Unilateral ou administrativa: quando a administração, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do contratado, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decide, por ato administrativo unilateral e motivado, rescindir o contrato. 2-amigável; por acordo formalizado no processo entre a Administração e o contratado, desde que haja conveniência para a administração. 3-judicial: quando a rescisão é discutida em instância judicial e se dá conforme os termos de sentença transitada em julgado.
  • XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 

  • administração pode rescindir UNILATERALMETE.

    PARTICULAR(obras,serviços ou fornecimentos)

    • ATRASO + de 90 DIAS pode deixar de cumprir o contrato.
    • RECISÃO SÓ JUDICIAL.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    • Por razões de interesse público pode ocorrer a rescisão unilateral do contrato (cláusula exorbitante) em favor da Administração Pública;

    • As cláusulas exorbitantes são previsões legais que garantem à Administração Pública uma série de prerrogativas durante a realização de um contrato administrativo - não são extensíveis aos particulares, que sujeitam-se a uma relação desigual na celebração do contrato;

    Art. 58, Lei 8.666/93 - regime jurídico e prerrogativa dos contratos administrativos;

    • A Administração Pública pode: modificar e rescindir unilateralmente; fiscalizar a execução; aplicar sanções; ocupar provisoriamente, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato;