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ID
295132
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada porque o consentimento do ofendido não está expressamente previsto no código penal. Trata-se uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, permitindo que o titular de um bem ou interesse protegido, considerado disponível, concorde, livremente, com sua perda.
  • ATENÇÃO!! Se o entendimento da banca for adotar, for adepta da teoria da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de um direito não excluem a ilicitude, mas a própria tipicidade, pois são um ato normativo determinado por lei.

  • Com base nos comentarios anteriores, peco licenca para discorrer sobre alguns aspectos da assertiva A e analisar os acertos das demais opcoes:

    Letra A, INCORRETA. A questao eh clara, a pergunta destina-se a saber quais sao as excludentes de antijuridicidade PREVISTAS PELA LEI - CP- em seu art. 23. Resta claro, como bem frisou o primeiro comentario que o consentimento do ofendido nao eh excludente de ilicitude legal, mas sim supralega, pois, por mais obvio que pareca, carece de previsao em lei.

    Letra B. CORRETA. Eh a melhor analise do art. 26 do CP:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A letra C esta CORRETA, conforme a previsao do art. 16 do ja mencioando codex.

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A letra D esta CORRETA. Questao baseada em analise puramente doutrinaria entre os dois institutos.

    A letra E: Eis os ensinamentos coletados na internet - referencias nao minhas, embora concorde integralemente com essas.

    Antes de mais nada temos que esclarecer que exasperação punitiva e cúmulo material são sistemas de aplicação da pena e cujas diferenças são as seguintes:

    O sistema da exasperação preconiza a aplicação da pena mais grave, dentre as previstas para os crimes integrantes, sempre acrescida de um quantitativo fixo ou variável, este último fazendo referência aos demais crimes que compõem o concurso de delitos.

    Pelo sistema do cúmulo material, é cabível o somatório de todas as penas previstas para cada um dos crimes que compõem o concurso
  •  Exclusão de ilicitude 

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    OS TIPOS QUE DESCREVEM AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE SÃO DENOMINADOS DE TIPOS PERMISSIVOS. AS CAUSAS QUE EXCLUEM A ILICITUDE PODEM SER LEGAIS OU SUPRA LEGAIS.

    CAUSAS LEGAIS GERAIS - APLICAM-SE A QUALQUER INFRAÇÃO PENAL. ESTAO PREVISTAS NO ART. 23 DO CP: ESTADO DE NECESSIDADE, LEGÍTIMA DEFESA, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL E O EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.

    CAUSAS LEGAIS ESPECÍFICAS - APLICAM-SE A CRIMES DETERMINADOS. ESTÃO PREVISTAS NA PARTE ESPCEIAL DO CP OU EM LEIS EXTRAVAGANTES: ABORTO (ART. 128, I E II, CP), CRIMES CONTRA A HONRA (ART. 142, I, II E III), CONSTRANGIMENTO ILEGAL (ART. 146, PARÁGRAFO 3º, I E II, CP) E INVASÃO A DOMICÍLIO (ART. 150, PARÁGRAFO 3º, I E II).

    CAUSAS SUPRALEGAIS - AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE NÃO SE FINDAM NAS HIPÓTESES LEGAIS. ASSIM, PODE SER APONTADO, COMO CAUSA SUPRALEGAL (FORA DE LEI), O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

    ATENÇÃO! PARTE DA DOUTRINA INCLUI DENTRE AS CAUSAS SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE A ADEQUAÇÃO SOCIAL E O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, MAS PREVALECE QUE SÃO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Consentimento do ofendido é causa supralegal de ilicitude...
  • Como os colegas já comentaram a letra A está errada por causa do termo "consentimento do ofendido"

    Conhecendo um pouco sobre o assunto: 
    Conceito: Significa o ato livre e consciente da vítima (ou do ofendido) capaz em anuir ou concordar de modo inquestionável com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico disponível do qual é o único titular ou agente expressamente autorizado a dispor sobre ele.
    Natureza juridica: vai depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:
    1. Causa de exclusão da tipicidade;2.Causa supra-legal de exclusão da ilicitude.
    Requisitos:
    1. Que o bem jurídico sobre o qual incida a conduta lesiva seja passível de disposição pelo seu titular;
    2. Que o ofendido tenha capacidade jurídica para consentir;
    3. que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de forma livre;
    4. Que o ofendido tenha manifestado seu consentimento de maneira inequívoca, ainda que não expressamente;
    5. Que o consentimento tenha sido dado pela vítima antes ou durante a conduta lesiva;
    6. Que o autor do consentimento seja o titular exclusivo do bem jurídico disponível ou que tenha autorização expressa para dispor sobre o bem jurídico.



     

  • Quadro para facilitar qual é o tipo de excludente:(compilei de vários comentários)
    Teoria adotada no Brasil para Classificação do crime: Teoria bipartida ou finalista (Fato típico+Ilícito)
    FATO TÍPICO(CONDUTA: dolosa ou culposa; TIPICIDADE: material ou formal; NEXO DE CAUSALIDADE; RESULTADO: Jurídico e naturalístico)

    Excludente do FATO TÍPICO

    Coação física absoluta.

    Aplicação do princípio da insignificância.

    Desistência voluntária

    Arrependimento eficaz

    ANTIJURIDICIDADE: (RESSALTA-SE ainda, as causas supralegais de exclusão da antijuridicidade )

    Excludente de ILICITUDE(antijuricidade)

    Estado de necessidade;

    Legítima defesa;

    Legitima defesa sucessiva

    Estrito cumprimento de dever legal;(Agente Público)

    Exercício regular de direito.(Particular)

    Ofendículos

    CULPABILIDADE(É um pressuposto na aplicação na pena)

    1-Exigibilidade de conduta diversa

    2-Potencial consciência da ilicitude

    3-Imputabilidade

    Excludente de CULPABILIDADE(número correspondente):

    1)Coação moral irresistível

    1)Obediência hierárquica

    2)Erro de proibição inevitável

    3)Menoridade

    3)Doença mental

    3)Desenvolvimento mental retardado ou incompleto

    3)Embriaguez completa e acidental


  • Além de mencionar o  " consentimento do ofendido" (que não está no art. 23) as excludentes legais da ilicitude  não se aplicam a todos os crimes da parte especial. 

    Alguns tipos penais descrevem condutas incompatíveis com as causas de justificação. É o caso dos delitos contra dignidade sexual, nos quais é impossível que sua prática se dê por legitima defesa. 

  • O consentimento do ofendido é causa SUPRALEGAL de excludente da ilicitude.

  • Acho que o erro da A, está na palavra EXPRESSAMENTE. Ademais , é uma causa de excludente de ilicitude, mas doutrinária,supralegal.

  • Consentimento do ofendido ferrou com tudo

    Abraços

  • Letra (a) São causas excludentes da ilicitude : Estrito cumprimento do dever legal , Exercício regular de um direito , Legítima defesa , Estado de necessidade . Ou seja consentimento do ofendido ta fora , é causa suprelegal de exclusão da ilicitude .

  • são causas excludentes de ilicitude expressamente previstas no art. 23 da Parte Geral do Código Penal e válidas para todas as condutas típicas estabelecidas na Parte Especial ou em leis penais especiais: o estado de necessidade; a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever legal; o exercício regular de direito;

    O consentimento do ofendido é causa supralegal de excludente de ilicitude, por esse motivo não se encontra expresso no CP

  • Na letra "A" está bem simples de indentificar a alternativa errada, pois um exemplo clara de situação típificada que não exclui a ilicitude do fato é o caso do estupro de vulnerável, mesmo que a vítima (menor de 14 anos) consinta para a prática do ato, de maneira alguma tal delito deixará de ser crime.

  • Na letra "A" está bem simples de indentificar a alternativa errada, pois um exemplo clara de situação típificada que não exclui a ilicitude do fato é o caso do estupro de vulnerável, mesmo que a vítima (menor de 14 anos) consinta para a prática do ato, de maneira alguma tal delito deixará de ser crime.

  • Na letra "A" está bem simples de indentificar a alternativa errada, pois um exemplo clara de situação típificada que não exclui a ilicitude do fato é o caso do estupro de vulnerável, mesmo que a vítima (menor de 14 anos) consinta para a prática do ato, de maneira alguma tal delito deixará de ser crime.

  • GAB:A

    consentimento do ofendido? NEM PENSAR MEUS CAROS ! KKk

  • A) são causas excludentes de ilicitude expressamente previstas no art. 23 da Parte Geral do Código Penal e válidas para todas as condutas típicas estabelecidas na Parte Especial ou em leis penais especiais: o estado de necessidade; a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever legal; o exercício regular de direito; o consentimento do ofendido. ERRADO.

    Consentimento do Ofendido é uma causa SUPRALEGAL da exclusão da ilicitude.

    Ademais cabe pontuar que as excludentes de ilicitude trazidas pelo ART. 23 do CP, são excludente GENÉRICAS, as ditas ESPECÍFICAS são as que estão na Parte Especial do Código Penal ou Legislação Extravagante. EX: Aborto permitido (humanitário) o qual se encontra na Parte Especial do CP.