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Errado
O artigo 201 do Código Tributário Nacional - CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
A dívida ativa se divide em dois grupos:
1) Dívida ativa tributária = Reúne créditos relativos somente a tributos(Impostos/Taxa/Contribuições), inclusive multas sobre esses tributos não arrecadados.
2) Dívida ativa não-tributária= Reúne créditos líquidos e certos da Fazenda Pública (dividendos, alugueis, multas de qualquer natureza, até de trânsito).
IPVA = Imposto
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IPVA É IMPOSTO, IMPOSTO É TRIBUTO.
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TRIBUTOS ( IMPOSTOS , TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.)
Os débitos oriundos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, serão inscritos pela fazenda pública estadual como dívida ativa não tributária. ( o correto seria de natureza TRIBUTÁRIA)
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Fundamentando com a L4320/64:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Gabarito: Errado
Lei 4320, art. 39, § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Gab. E
Reescrita correta: Os créditos oriundos de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, serão inscritos pela fazenda pública estadual como dívida ativa tributária.
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Trata-se de uma questão sobre dívida pública cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, vamos ver a diferença entre dívida ativa tributária
e não tributária prevista no art. 39, §2º, da Lei 4.320/64:
Art. 39, §2º - “Dívida Ativa Tributária é o crédito da
Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a
tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária
são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas
de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por
estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos
responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de
obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou
outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais".
Logo, os débitos oriundos de imposto sobre a propriedade de
veículos automotores (IPVA), exigíveis pelo transcurso do prazo regular para
pagamento, serão inscritos pela fazenda pública estadual como dívida ativa TRIBUTÁRIA.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO