SóProvas


ID
2951326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em sentido amplo, receita pública consiste no recolhimento de bens aos cofres públicos. No que se refere à receita pública, julgue o item subsecutivo.

A receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • Receita pública é a entrada de dinheiro nos cofres públicos de forma definitiva. Receita pública consiste em tudo aquilo que entra nos cofres públicos para ficar.

    A receita pública originária é também chamada de receita pública de economia privada, pois é resultante da atividade do Estado como agente particular, submetida ao direito privado.

    A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de um constrangimento legal. Aqui, o particular não tem escolha, sendo compelido a transferir recursos

    para o Estado.

    Fonte: material ciclos R3

  • Receita pública originária ( originária do patrimônio do Estado). Receita pública derivada ( derivada do poder de império).
  • CERTO

    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.

    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais."

    MTO 2020

  • classificação quanto a origem:

    a) Originárias – Caracterizada fundamentalmente pela percepção, pelo Estado, despido de qualquer caráter coercitivo, atuando sobre o regime de direito privado, como se fosse uma empresa privada em busca do lucro. (exploração do próprio patrimônio). Subdividem-se em:

    ·        Patrimoniais – são as geradas pela exploração do patrimônio mobiliário e imobiliário do Ente Público. O mobiliário é composto de títulos representativos de crédito e de ações que são partes do capital de empresas públicas, os quais rendem juros e dividendos aos cofres públicos (ex. ações da Petrobras)

    ·        Industriais, comerciais e de serviços–são as geradas pelo estado no exercício da atividade empresarial, essa atividade atípica do estado é motivada por vários fatores, por exemplo, impotência do setor privado em explorar certa atividade econômica. Assim, ora o estado age concorrendo com o particular, ora age através de monopólio que, além de ter como finalidade a obtenção de lucro também serve para evitar a formação de monopólios e cartéis particulares.

    b) Derivadas – O estado, em virtude do seu poder de império, retira de seus súditos, parcela de sua riqueza, para consecução de fins comuns, visando ao bem estar geral (derivam do patrimônio particular = tributos). É o iusimperi do Estado que lhe faculta impor sobre as relações econômicas praticadas pelos particulares, assim como sobre seus bens, o tributo, principal fonte das receitas públicas.

    c) Transferida – Ainda que possam ser resultantes de tributos não são arrecadadas pelo ente público que vai utilizá-las. (ex. a receita do IPVA que o Estado passa para o Município).

  • Gabarito: Certo

  • Quanto à natureza: orçamentária ou extra-orçamentária.
    Quanto à categoria econômica: correntes e de capital.
    Quanto ao poder de tributar: federal, estadual ou municipal.
    Quanto à afetação patrimonial: efetivas ou por mutação patrimonial.
    Quanto à regularidade: ordinária ou extraordinária.
    Quanto à coercitividade: originárias (Estado explorando o patrimônio público) ou derivadas (Imposição/Coercibilidade do Estado pra arrecadar tributos) 

  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA:

    RECEITAS ORIGINÁRIAS X RECEITAS DERIVADAS:

    (CESPE/ANTT/2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias. (CERTO)

    (CESPE/AGU/2010) A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma receita originária. (CERTO)

    (CESPE/MPU/2010) As receitas auferidas nas situações em que o Estado atua em condição de igualdade com os particularessem o uso do poder de império, são consideradas receitas originárias, como é o caso da receita de serviços.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) As receitas públicas originárias decorrem do poder de império do Estado e da exploração de seu patrimônio e compreendem os preços públicos ou tarifas , as compensações financeiras e os ingressos comerciais.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) As custas e os emolumentos recebidos em razão da prestação dos serviços de registradores e notários estão incluídos na categoria de receita pública originária.(ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Receita arrecadada de taxa é originária; receita arrecadada de preço público é derivada. (ERRADO)

    CONCLUSÃO:

    RECEITAS ORIGINÁRIAS:

    1) É resultante da exploração do patrimônio público do Estado, com a venda de "produtos", prestação de serviços e outros.

    2) Exemplos: cobranças de tarifas ou preços públicos.

    RECEITAS DERIVADAS:

    1) Deriva do pode de império do Estado, da sua autoridade coercitiva.

    2) Exemplos: Multas; Tributos { Aqui incluso os impostos, as taxas (nessas as custas e emolumentos)}

    Gabarito: CERTO.

  • CERTO.

    A receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento (RECEITA ORIGINÁRIA) — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (RECEITA DERIVADA).

  • A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas.

    Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público.

    Receitas Públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos7 , de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.

    Receitas Públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal8 e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.

    FONTE: MCASP 8ª Edição

  • Trata-se da classificação das receitas quanto à origem, que, por esse critério, podem ser originárias e derivadas.

    E o que seriam esses conceitos?

    Segundo o professor Augustinho Paludo, originárias “são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços)". Com outras palavras, são as oriundas da exploração do patrimônio público. 

    Por sua vez, as derivadas “são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral". Com outras palavras, são as oriundas do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos

    Logo, a assertiva está correta. Apresenta um entendimento sobre receita pública válido, baseado na classificação quanto à origem. Por isso, realmente, a receita pública origina-se tanto da exploração do patrimônio público (receitas originárias) — bens e direitos colocados à disposição da sociedade mediante pagamento — quanto do poder do Estado de exigir prestações pecuniárias dos cidadãos (receitas derivadas).


    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO.

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.