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Correto
Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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Correto
Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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CORRETO
Art. 12, Lei nº 4320/64. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
1) DESPESAS CORRENTES
a) Despesas de Custeio
b) Transferências Correntes
2) DESPESAS DE CAPITAL
a) Investimentos
b) Inversões Financeiras
c) Transferências de Capital
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Essa é para não zerar
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A categoria econômica se divide em:
Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU
Receita de capital: Alienações de bens, operações de créditos, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital . BIZU: ALOAMORTRANSOU
Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo)
Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida
Investimento é quando agrega ao PIB, ou seja quando geramos emprego e renda ( obras, instalação, equipamentos, material permanente e softwares)
Inversão financeira é aquisição de bens, ou seja não agrega ao PIB ( aquisição de imóveis ou aquisição de capital).
** Se a administração pública adquiri um terreno com intenção de construir algo é investimento;
Se não tiver intenção de construir é inversão financeira
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Macete>>
CA CA CO
Categoria Economica: CApital e COrrente
Bons estudos!
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Gabarito: Certo
Lei 4320, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
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Gab: CERTO
Para acrescentar aos comentários, segue esquema que tenho anotado em meus resumos e que me ajudou muito nesse tipo de questão.
- As Receitas/Despesas Públicas são classificadas quanto ao:
- Ingresso: Orçamentária e Extra-orçamentária
- Categoria Econômica: Corrente e de Capital. GABARITO
- Procedência: Originária e Derivada
- Regularidade: Ordinária e Extraordinária
- Afetação Patrimonial: Efetiva e Não-Efetiva.
OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie seu e-mail solicitando amostra!
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DESPESA - Classificação quanto à natureza:
1º) Categoria econômica
(efeito econômico)
Despesa corrente ou De Capital.
2º) Grupo de natureza
(elementos de despesa de mesma característica)
3º) Modalidade de aplicação
(aplicação direta ou por transferência)
4º) Elemento
(o que será adquirido?)
5º) Subelemento
(desdobramento facultativo)
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Estrutura para essa classificação:
Classificação por natureza da despesa
Grupo de Natureza da Despesa (2º nível)
Existe a expressa na lei Lei 4.320/64, e a que vale juridicamente, classificações da STN/SOF nº 163/2001.
STN/SOF nº 163/2001:
DESPSAS CORRENTES: PeJO:
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida
Outras despesas correntes
DESPESAS DE CAPITAL: I AI ?
Investimentos
Amortização da dívida
Inversões financeiras
Lei 4.320/64
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS.
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Copiando
As Receitas/Despesas Públicas são classificadas quanto ao:
Ingresso: Orçamentária e Extra-orçamentária
Categoria Econômica: Corrente e de Capital. GABARITO
Procedência: Originária e Derivada
Regularidade: Ordinária e Extraordinária
Afetação Patrimonial: Efetiva e Não-Efetiva.
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DESPESA - Classificação quanto à natureza:
1º) Categoria econômica (efeito econômico): Despesa corrente ou De Capital.
2º) Grupo de natureza (elementos de despesa de mesma característica)
3º) Modalidade de aplicação (aplicação direta ou por transferência)
4º) Elemento (o que será adquirido?)
5º) Subelemento (desdobramento facultativo)
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Essa Silvia é uma mão na roda mesmo!
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Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada
na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:
"Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital"
Logo, realmente, segundo a categoria econômica, as despesas
públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO