SóProvas


ID
2951329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. A respeito de despesa pública, julgue o próximo item.

Segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

  • Correto

    Categoria Econômica: classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

  • CORRETO

    Art. 12, Lei nº 4320/64. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    1) DESPESAS CORRENTES

    a) Despesas de Custeio

    b) Transferências Correntes

    2) DESPESAS DE CAPITAL

    a) Investimentos

    b) Inversões Financeiras

    c) Transferências de Capital

  • Essa é para não zerar

  • A categoria econômica se divide em:

    Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias); contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. BIZU: TRICOPAISTRANSOU

    Receita de capital: Alienações de bens, operações de créditos, amortizações de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital . BIZU: ALOAMORTRANSOU

    Despesas correntes: Pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e outras despesas correntes (ex: material de consumo)

    Despesas de capital: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida

    Investimento é quando agrega ao PIB, ou seja quando geramos emprego e renda ( obras, instalação, equipamentos, material permanente e softwares)

    Inversão financeira é aquisição de bens, ou seja não agrega ao PIB ( aquisição de imóveis ou aquisição de capital).

    ** Se a administração pública adquiri um terreno com intenção de construir algo é investimento;

    Se não tiver intenção de construir é inversão financeira

  • Macete>>

    CA CA CO

    Categoria Economica: CApital e COrrente

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Lei 4320, Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:          

     DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

  • Gab: CERTO

    Para acrescentar aos comentários, segue esquema que tenho anotado em meus resumos e que me ajudou muito nesse tipo de questão.

    1. As Receitas/Despesas Públicas são classificadas quanto ao:
    • Ingresso: Orçamentária e Extra-orçamentária
    • Categoria Econômica: Corrente e de Capital. GABARITO
    • Procedência: Originária e Derivada
    • Regularidade: Ordinária e Extraordinária
    • Afetação Patrimonial: Efetiva e Não-Efetiva.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie seu e-mail solicitando amostra!

  • DESPESA - Classificação quanto à natureza:

    1º) Categoria econômica

    (efeito econômico)

    Despesa corrente ou De Capital.

    2º) Grupo de natureza

    (elementos de despesa de mesma característica)

    3º) Modalidade de aplicação

    (aplicação direta ou por transferência)

    4º) Elemento

    (o que será adquirido?)

    5º) Subelemento

    (desdobramento facultativo)

  • Estrutura para essa classificação:

    Classificação por natureza da despesa

    Grupo de Natureza da Despesa (2º nível)

    Existe a expressa na lei Lei 4.320/64, e a que vale juridicamente, classificações da STN/SOF nº 163/2001.

    STN/SOF nº 163/2001:

    DESPSAS CORRENTES: PeJO:

    Pessoal e encargos sociais

    Juros e encargos da dívida

    Outras despesas correntes

    DESPESAS DE CAPITAL: I AI ?

    Investimentos

    Amortização da dívida

    Inversões financeiras

    Lei 4.320/64

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS.

  • Copiando

    As Receitas/Despesas Públicas são classificadas quanto ao:

    IngressoOrçamentária e Extra-orçamentária

    Categoria Econômica: Corrente e de CapitalGABARITO

    ProcedênciaOriginária e Derivada

    RegularidadeOrdinária Extraordinária

    Afetação PatrimonialEfetiva e Não-Efetiva.

    *******

    DESPESA - Classificação quanto à natureza:

    1º) Categoria econômica (efeito econômico): Despesa corrente ou De Capital.

    2º) Grupo de natureza (elementos de despesa de mesma característica)

    3º) Modalidade de aplicação (aplicação direta ou por transferência)

    4º) Elemento (o que será adquirido?)

    5º) Subelemento (desdobramento facultativo)

  • Essa Silvia é uma mão na roda mesmo!

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

    A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:

    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    - Despesas de Custeio
    - Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    - Investimentos
    - Inversões Financeiras
    - Transferências de Capital"



    Logo, realmente, segundo a categoria econômica, as despesas públicas são classificadas em despesas correntes e despesas de capital.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO