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Estágios da Despesa: Empenho, liquidação, Pagamento.
Liquidação: É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra).
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
“É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Art. 60”.
”O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação”. Art. 62.
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DESPESA - F.E.LI.PA
FIXAÇÃO - EMPENHO-LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO
ERRADO
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ERRADO
Somente após o empenho devido e a ocorrência da liquidação é que ocorrerá o pagamento.
São estágios da execução da despesa pública: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO.
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Não poderá haver o pagamento sem a prévia liquidação do (material, serviço, bem ou obra).
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ERRADO
Para que haja o pagamento de uma despesa é necessário, sim, o prévio empenho (art. 60), mas não só isso. É preciso que ocorra, ainda, a liquidação da despesa (art. 62), apurando o que, quanto e a quem se deve pagar (art. 63, § 1º). Depois será determinada a ordem de pagamento pela autoridade competente (art. 64) e o pagamento será efetuado pela tesouraria ou pagadoria (art. 65).
Lei nº 4.320/64
Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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EMPENHO é só o primeiro passo. Depois vem a liquidação e por último a ordem de pagamento.
ERRADA.
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Gabarito: Errado
Lei 4320, Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
EMPENHO >> LIQUIDAÇÃO >> PAGAMENTO
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ERRADO: É necessário o empenho e a liquidação para que seja efetuado o pagamento.
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é necessário que também seja liquidada
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De acordo com a legislação vigente, para que determinado ente público efetue o pagamento a fornecedores de material de consumo, basta que, no processo de execução orçamentária, a despesa a que se refira o pagamento tenha sido empenhada e liquidada.
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ERRADO
Fases de realização ou execução da despesa é "FELIPA"
Fixação;
Empenho;
Liquidação; e
Pagamento;
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De acordo com a legislação vigente, para que determinado ente público efetue o pagamento a fornecedores de material de consumo, basta que, no processo de execução orçamentária, a despesa a que se refira o pagamento tenha sido empenhada. Resposta: Errado.
Se vou pagar, terei que verificar o que foi entregue ou prestado (liquidar a despesa) para somente após realizar o pagamento.
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Gab: ERRADO
Basta que tenha sido Empenhado e Liquidado para só depois ocorrer o pagamento, necessariamente nessa ordem!
OBS: vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!
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Trata-se de uma questão sobre estágios da despesa pública cuja
resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de
Direito Financeiro). Primeiramente, vamos ler trechos desta lei:
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando
ordenado após sua regular liquidação. [...]
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa seja paga".
Logo, o pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio da
execução das despesas só deve ser efetuada DEPOIS da fase de liquidação da
despesa. Não basta apenas ter passado pela fase do empenho.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Empenho ==> LIQUIDAÇÃO ==> Pagamento (somente APÓS regular liquidação).
Bons estudos.
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errada
- É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
- O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
- A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
- A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
fonte: LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
São fases da despesa pública:
- Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição;
- Liquidação: verificação do direito adquirido pelo credor mediante títulos e documentos comprobatórios dos respectivos créditos;
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.
De acordo com o MCASP 8ª edição, as etapas da despesa pública são as seguintes:
• Planejamento;
• Execução;
• Controle e Avaliação.
Os estágios, que se referem à etapa de execução da despesa orçamentária, são os seguintes:
• Empenho;
• Liquidação;
• Pagamento.
De acordo com o MCASP 8ª edição: O processo da fixação da despesa orçamentária é concluído com a autorização dada pelo poder legislativo por meio da lei orçamentária anual, ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais no decorrer da vigência do orçamento.
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CONTABILIZACAO DE UM PAGAMENTO
EMPENHO
Natureza da informação: ORCAMENTARIA
D Crédito Disponível
C Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: CONTROLE
D Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)
C DDR Comprometida por Empenho
EM LIQUIDACAO
Natureza da informação: ORCAMENTARIA
D Crédito Empenhado a Liquidar
C Crédito Empenhado em Liquidação
LIQUIDACAO
Natureza da informação: ORCAMENTARIA
D Crédito Empenhado a Liquidar
C Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da Informação: CONTROLE
D DDR Comprometida por Empenho
C DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
PAGAMENTO
Natureza da Informação: ORCAMENTARIA
D Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C Crédito Empenhado Liquidado Pago
Natureza da informação: CONTROLE
D DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias
C DDR Utilizada