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ID
2951335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.

Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como


dívida ativa. 

Alternativas
Comentários
  • O registro deveria ter sido feito como Restos a pagar (Dívida Flutuante), pois houve a liquidação da despesa com o recebimento do computador.

  • ERRADO

    O registro deve ser feito em dívida flutuante, especificamente, em restos a pagar (na divida flutuante) , pois a despesa nao foi paga até 31/DEZ do corrente ano.

    Ainda, serão considerados restos a pagar processados, visto que a despesa foi empenhada,liquidada e não paga.

    L. 4.320/64:

    ''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não- processadas.

    [...]

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.''

    Segundo Palludo,2017:

    ''Situações possíveis para as despesas públicas:

    Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.''

  • Gabarito: Errado

    Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    [...]

  • Dívida Ativa faz parte das receitas e não das despesas!

  • Na verdade, temos na questão um caso de restos a pagar. Em primeiro lugar, tenha em mente que a dívida ativa é um DIREITO, ou seja, um ATIVO do Tesouro Nacional perante terceiros, e não um PASSIVO. Além disso, temos um caso de um caso de Restos a pagar Processados, já que o computador foi recebido em 29/12/2018, ou seja, a despesa já foi liquidada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    Dívida Ativa - é quando o ente público, como qualquer pessoa jurídica, é devedor e credor nas mais diversas situações obrigacionais em que se insere.

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    A dívida fundada é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

  • Dívida ativa são os créditos tributários ou não tributários devidos à Fazenda Pública. De forma bem simplória, dívida ativa é o cadastro de todas as dívidas vencidas e que não foram pagas ao governo. Se você deve ao governo e não paga até o vencimento, seu débito será inscrito na dívida ativa.
    No caso concreto, a fazenda pública é devedora, e não credora.

    - Mas qual seria o registro adequado para a despesa narrada no caso hipotético?
    Quando o adequado registro é feito no exercício em que ocorreu a despesa pública (empenho e liquidação em 2018), mas a despesa só é paga no exercício seguinte (janeiro de 2019), será considerada restos a pagar.

    Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Vale lembrar que os restos a pagar integram a dívida flutuante, conforme previsto no art. 92, I, da Lei nº 4.320/64:

    Lei 4.320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.


    Gabarito do Professor
    : ERRADO
  • Dívida ativa é a dívida a RECEBER, não a pagar.

    GAB: E.

  • Restos a pagar- Dívida flutuante.

  • Gab: ERRADO

    Não né, gente. Essa despesa deve ser inscrita em Restos a Pagar Processados, que são aqueles que ocorrem o Empenho, a Liquidação e fica pendente apenas o PAGAMENTO. Se empenhou e liquidou, mas não pagou até 31/12 do exercício, então, devemos registrá-lo com RAP.Processado.

    • Lembre-se que no RAP. NÃO-Processado ocorre apenas o EMPENHO.
    • Além disso, Dívida Ativa é um DIREITO EM FAVOR DO ESTADO. Portanto ele RECEBE o recurso. Já a DÍVIDA PASSIVA é quando o Estado DEVE PARA ALGUÉM. Tudo bem!? ok.

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    FONTE: Explicação do meu Resumo de AFO-2022. pág. 76.

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    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.