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Questão CORRETA ! Pois considera-se restos a pagar PROCESSADOS aquelas as quais no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada.
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CERTO
Serão registrados como restos a pagar processados, que são as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro do corrente ano.
Posto que o fornecedor já entregou o produto, certamente houve o empenho, pois, sem o empenho, jamais uma despesa poderá ser considerada restos a pagar (tanto processados quanto nao-processados).
L 4.320/64
''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
[...]
''Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
[...]
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.''
Veja oq diz Palludo,2017:
''Para os restos a pagar processados:
[...]
O s Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.''
Ademais, Restos a Pagar é considerado despesa orçamentária no momento da inscrição e despesa extraorçamentária no momento do pagamento. Bons estudos.
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Gabarito: Certo
Lei 4320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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Processadas: empenho, liquidação
Não processadas: empenho
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Não concordo com a resposta. Em nenhum momento ele disse que foi inscrito em resto a pagar.
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Gab: CERTO
O caso em tela é Restos a Pagar PROCESSADOS, em que ocorrem os estágios de Empenho + Liquidação - Ñ-Pagamento.
- No entanto, se não houvesse a etapa da LIQUIDAÇÃO e do PAGAMENTO teríamos o caso de RP Ñ-Processados, pois neste ocorre apenas o Empenho.
Erros, mandem mensagem :)
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a questao disse que liquidou ?
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Tem que adivinhar que foi liquidado né ?
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Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é
encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito
Financeiro).
Primeiramente, o que são os restos a pagar? Segundo o art. 36 da Lei 4.320/64, consideram Restos a Pagar as
despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas.
E qual a diferença entre restos a pagar processados e não
processados? Segundo o professor Augustinho Paludo, os restos a pagar
processados seriam aquelas despesas empenhadas, LIQUIDADAS e não pagas. Por sua vez, os restos a pagar não processados seriam as despesas empenhadas,
NÃO LIQUIDADAS e não pagas.
Percebam que a questão na afirma se a despesa foi liquidada. Trata-se
de uma informação central para definir se é caso de resto a pagar processado ou
não.
No entanto, provavelmente, a banca entendeu que ao afirmar “o PROCESSAMENTO
dessa despesa ocorrido da seguinte forma (...)" deixou claro para o candidato
que a despesa era processada (liquidada).
Como se trata de uma despesa empenhada, não pagas até o dia 31 de
dezembro, é caso de restos a pagar, sendo do tipo processado segundo o enunciado
da questão.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Assim como eu, outros devem ter errado por não ter a informação de quando houve a liquidação.
-> A entrega do computador em 29/12/2018 até pagamento da despesa em 19/1/2019: HOUVE A LIQUIDAÇÃO nesse período (fato), uma vez que sem a liquidação não haveria o pagamento.
Se a liquidação foi realizada antes de 31/12: inserido em RP processado
Se a liquidação não foi iniciada ou não foi concluída antes de 31/12: inserido em RP não processado.
Creio que caberia recurso.
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para que seja RP processado deve ter havido a liquidação. Onde na questão fala que houve liquidação? tá dificil estudar assim.
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para que seja RP processado deve ter havido a liquidação. Onde na questão fala que houve liquidação? tá dificil estudar assim.