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Indiquei a questão para comentário do QC. Tenho dúvidas se não caberia a modalidade concorrência.
QC, muito obrigada por manter a versão antiga, é muito mais acessível.
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também pesei em concorrência
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Questão com uma redação péssima.
Material pode ser entendido como um bem comum, mas daí concluir que material escolar destinado a "todas as escolas do País" ser um bem comum e ser obrigatório o pregão tem uma distância abissal.
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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
"Sendo assim, a doutrina costuma apontar a impossibilidade de utilização do pregão somente para alienação de bens (quando então deve ser utilizado o leilão), para execução de obras públicas e para a celebração de contratos de locação de imóveis.
Atualmente, portanto, quaisquer bens e serviços vêm sendo considerados comuns pela
doutrina, não havendo limitação de valor para realização do pregão." Fonte: Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. 2017. pag. 464
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Complementando o comentário do Davi Ferreira.
O comando fala do governo federal, ou seja da União, e a alternativa fala do pregão eletrônico, logo utilizaremos o decreto 5450/05 que trata do pregão na sua forma eletrônica.
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Concluímos que é obrigatório pra União, suas Autarquias, Fundações, EPs, SEM e entidades controladas direta ou indiretamente.
Qualquer erro me contatar no privado para as devidas alterações.
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Na esfera federal, deve-se usar pregão.
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A bancar entendeu que tais materiais escolares seriam bens comuns, o que se reforça pelo fato de que seriam distribuídos pelo território nacional inteiro, pelo aspecto da quantidade. Logo, obrigatoriamente a licitação se dará por pregao.
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Decreto nº 5.450/2005:
Art. 4 Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
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Considerei a questão como sendo errada por entender que caberia Concorrência... porém, o inicio do enunciado cita "Governo Federal" logo será realmente obrigatório ser por Pregão.
Segue o fluxo...
Gabarito: CERTO
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"Segundo a Lei 10.520/02, a adoção da modalidade pregão é facultativa; contudo, os regulamentos federais estabeleceram que, para a aquisição de bens e serviços comuns, é OBRIGATÓRIA a utilização da modalidade pregão, sendo preferencial a adoção de sua forma eletrônica."
GAB: C
Fonte: Direito Administrativo - Vol 9. Coleção Sinopses para Concursos. Editora JusPodivm
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Só uma pergunta, qual seria o valor de todo esse material e qual é o limite da modalidade pregão??? não vejo lógica nisso e acredito que a modalidade concorrência seria melhor opção devido ao valor absurdo.
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A modalidade pregão independe de valor.
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Pegadinha do malandro. Caberia a modalidade de concorrência, sem a menor dúvida, mas na administração FEDERAL o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns. Gabarito: CERTO. Parabéns pelos comentários.
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Marco Antônio Teixeira P-O-L-I-C-I-A(PF-PRF) não existe limite de valor no pregão
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Questão Anulada pela Cespe.
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Pode ter lei seca, 10520, 8666 e 5450 que, a meu ver, não tem como dizer que tais materiais são bens de serviços comuns. Somente pq atende ao GOVERNO FEDERAL???? COMO ASSIM???
Concordo veemente com o Adriano de Abreu:
Questão com uma redação péssima.
Material pode ser entendido como um bem comum, mas daí concluir que material escolar destinado a "todas as escolas do País" ser um bem comum e ser obrigatório o pregão tem uma distância abissal.
para mim, faltou mais clareza em especificar a origem do material. Errei bonito..
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Por que essa questão foi anulada? imaginei que diante da quantidade de material não poderia ser efetuada através de pregão. Ainda na dúvida sobre essa questão.
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115- GABARITO PRELIMINAR C-
Gabarito Oficial-Deferido c/anulação.
justificativa Cespe-
Não é possível afirmar, com base nas informações apresentadas para o julgamento da assertiva, que seja obrigatório o uso da modalidade pregão.
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Gab.Preliminar: CERTO
"governo federal" = União;
"material escolar para estudantes" = bem comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos [...] por meio de especificações usuais no mercado => União obrigatório / meio eletrônico facultativo (pra outro entes federados é tudo facultativo)
questão ficou meio estranha e aberta porque não foram dados tantos detalhes, mas o CESPE já elaborou piores.
anulação desnecessária, na minha humilde opinião.
aos curiosos... achei uma parecida da FCC, acho que quiseram invejar...
vide Q876000 Prova: FCC - 2018 - DETRAN-MA - Assistente de Trânsito
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Ta correta a questao, nao entendi porque anularam.
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Lembrando que hoje essa questão além de anulada, também está desatualizada. Visto que o decreto 10024 TORNOU O PREGÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO NO ÂMBITO FEDERAL, não mais facultativo ou preferencial!!!
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JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO:
Não é possível afirmar, com base nas informações apresentadas para o julgamento da assertiva, que seja obrigatório o uso da modalidade pregão.
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No edital nem esta cobrando o pregão .... deveria ter anulado por extrapolar o edital.