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ID
295159
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes e, na seqüência, assinale a opção correta:

I. Prometer a entrega de filho a terceiro, mediante recompensa, não constitui crime, porquanto representa mero ato preparatório.

II. Omitir dizeres ostensivos sobre a nocividade de produto nas embalagens, mediante conduta culposa, não está definido em lei como crime.

III. Afastar-se o condutor do local do acidente para fugir à responsabilidade civil que lhe possa ser atribuída constitui conduta prevista na Lei Federal nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) como crime, cuja ação penal é pública incondicionada e, portanto, independente de representação de eventual vítima envolvida no sinistro.

IV. Realizar interceptação de comunicações de telemática, em cumprimento de requisição realizada diretamente por membro do Ministério Público e visando instruir investigação criminal referente a delito apenado com reclusão, constitui crime.

V. A omissão de dados técnicos requisitados pelo Ministério Público para a propositura de ação civil caracteriza crime previsto na Lei de Ação Civil Púbica (Lei Federal nº 7.347/85), salvo quando tais dados forem dispensáveis à propositura da mencionada demanda.

Alternativas
Comentários
  • Enfrentando os acertos e desacertos.

    O item I esta INCORRETO, Peco ajuda, nao consegui encontrar o dispositivo.

    O item II esta incorreto, pois cabe a conduta delituosa culposa para configurar o tipo previsto na assertiva. Eis a fundamentacao:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

      § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

       § 2° Se o crime é culposo:

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A III esta CORRETA. Destaco que foi muito interessante a abordagem da questao ao discorrer sobre a fuga para evitar a resp. civil, de forma isolada, nao conulando-a com a penal. Fato este eh criminoso, indubitavelmente, pos a lei 9503 expressamente dispoe sobre essa possibilidade.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa

    O N IV esta PERFEITO. Tudo em consonancia com o art. 10 da lei n. 9.296/96:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    2 OBS: a 1, a titulo de curiosidade, constitui crime apenas a INTERCEPTACAO, ou seja, aquela realizada por 3 a conversa, a gravacao clandestina nao eh pratica delituosa, por carecer de expressa previsao legal nesse sentido. A 2 refere-se a fundamentacao do acerto da questao. A intecerptacao telefonica somente pode ser autorizada pelo juiz, logo realiza-la somente com requisicao do MP constitui CRIME.

    Por fim, o item V esta CORRETO, pois se coaduna com oq estabelece o art. 10 da lei 7347/1985:

    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

    Interessante observar que os dados tecnicos hao de ser indispensaveis, caso contrario nao ha crime, e somente os requisitados pelo MP.

    Outro ponto, mas so por curiosidade, esse tipo penal tem o seu preceito secundario ( rec. de 1 a 3 anos mais multa...) inserido no primario.

     


     

  • Quesito I - Trata-se de crime consumado, previsto no artigo 238 do ECA, segundo o qual:

    Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
  • a IV correta? IV. Realizar interceptação de comunicações de telemática, em cumprimento de requisição realizada diretamente por membro do Ministério Público e visando instruir investigação criminal referente a delito apenado com reclusão, constitui crime. 

    as interceptações não necessitam de autorização judicial?
  • Felipe S,
    O enunciado do item IV me pareceu um pouco confuso quando estava resolvendo a questão e acho que vc pode ter tido a mesma dificuldade que eu tive. De fato, a interceptação telefônica é matéria sob reserva de jurisidição. Contudo, a questão não diz ser possível a sua realização mediante simples requisição do MP. O que a questão está afirmando é que a realização de interceptação telefônica nessas condições constitui crime, razão pela qualo enunciado está correto.

    "IV. Realizar interceptação de comunicações de telemática, em cumprimento de requisição realizada diretamente por membro do Ministério Público e visando instruir investigação criminal referente a delito apenado com reclusão, constitui crime." 

    Abraços e bons estudos!
  • ATENÇÃO PESSOAL, O INCISO "I" ESTÁ CORRETO (ART. 238 DO ECA); CONTUDO, A RESPOSTA TIDA COMO CORRETA, NADA DIZ SOBRE O MESMO ESTAR ERRADO, ELE APONTA QUE OS INCISOS III, IV E V ESTÃO CORRETOS E NÃO "APENAS OS REFERIDOS INCISOS". 

    TRABALHE E CONFIE.

  • a questão IV está errada, pois veja que a interceptação - pelo enunciado - foi realizada por REQUISIÇÃO do MP e por por AUTORIZAÇÃO do juiz competente. a requisição ou representação do MP ou do delegado, por si, não autorizam que seja realizada interceptação. 

  • JJ Neto, você deve ter lido rapidamente e se enganou. A situação descrita no item I configura o delito previsto no art. 238, caput, do ECA, na forma CONSUMADA. Não é mero ato preparatório como afirmado. Portanto, item I incorreto. Bons estudos. 

  • I. ERRADA - art. 238 do ECA (crime).
    II. ERRADA - art. 63, §2º do CDC (está sim definido).
    III. CERTAart. 305 do CTB, c/c com o art. 100, caput e §1º do Código Penal (aplicação do CP de forma subsidiária - art. 291 do CTB).
    IV. CERTA - art. 10 da Lei 9296/1996 - a autorização deve ser do juiz, e não de promotor de justiça.
    V. CERTA - A art. 10 da Lei 7347/1985 a recusa, o retardamento ou a omissão deve ser de dados técnicos INDISPENSÁVEIS. 


    GABARITO: LETRA B

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 233 DO CP. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. QUESTÃO JURÍDICA QUE TRANSCENDE O INTERESSE SUBJETIVO DA CAUSA. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL E PELA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. (RE 1093553 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 29/03/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 05-04-2018 PUBLIC 06-04-2018 )

  • Lembrando que agora há exceções para a requisição de dados pelo MP

    Vide lavagem e vide organização criminosa

    Abraços