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A empresa precisa estar passando por dificuldades financeiras?
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Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
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Gabarito: C
A alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural presume -se verdadeira. A contrario sensu, se o pedido de gratuidade for feito por pessoa jurídica se faz necessária a comprovação da hipossuficiência. Logo, a microempresa (pessoa jurídica) pode ter seus interesses defendidos por Defensor Público, desde que comprovada a hipossuficiência.
Para não esquecer:
- Pessoa natural: corrente presumicionista em relação à hipossuficiência.
- Pessoa jurídica: corrente comprovacionista em relação à hipossuficiência.
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Quanto à defesa da PJ, com ou sem fins lucrativos, nacional ou estrangeira, por Defensoria Pública, tal assistência é plenamente possível, desde que atestada a precária condição econômica. Afinal, a PJ ostenta personalidade jurídica, titulariza relações jurídicas e possui, portanto, capacidade de ser parte nos processos, o que implica o direito de ter defesa técnica.