SóProvas


ID
2951827
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

João, Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro, após regular processo administrativo, sofreu a sanção disciplinar de censura. Cerca de 5 (cinco) anos depois, obteve provas, não avaliadas no referido processo, que demonstravam de forma cabal a sua inocência.

À luz da sistemática estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 6/1977, João:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstância relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Uma situação importante é observar a diferença na decisão do recurso no processo e a revisão do processo quando já se tem uma decisão, pois na decisão do recurso a sanção pode ser agravada, entretanto na revisão do processo a sanção nunca poderá ser agravada.

  • Lembrando que a administração tem um tempo determinado que é 5 anos

  • Onde isso se encontra na lei 9.784 ?

  • Está na Lei Complementar Estadual nº 6/1977, Nathália Silva

  • Gabarito: D

    É importante ficar atento para não confundir com os prazos prescricionais para a aplicação de sanção disciplinar a servidor, e nem com os prazos para cancelamento de registro funcional, previstos na Lei 8.112:

     

    Lei 9.784/99, Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstância relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Lei 8.112, Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Lei 8.112, Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    Lei Complementar Estadual nº 6/1977, Art. 168 ? Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou fatos e provas, ainda não apreciados, que possam justificar nova decisão.
    § 1º ? Não constitui fundamento para a revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
    § 2º ? Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo.

     

     

  • Art. 168, LC 6/77 (DPERJ). Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou fatos e provas, ainda não apreciados, que possam justificar nova decisão.