SóProvas


ID
2951833
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

João, solteiro e sem filhos, acometido de grave patologia de ordem psiquiátrica, foi demandado em uma ação de interdição ajuizada por sua mãe, não sendo hipossuficiente econômico e não contando com advogado constituído.

Nesse caso, os interesses de João devem ser defendidos por:

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    Gabarito: C

  • Lembrando que pessoas com deficiência mental ou intelectual não consideradas mais absolutamente incapazes, mas sim relativamente incapazes.

    Os únicos que são considerados absolutamente incapazes: menores de 16 anos

    Estatuto da pessoa com deficiência

    Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

  • Cuidado! As pessoas com deficiência NÃO SÃO INCAPAZES (seja relativamente, seja absolutamente). A deficiência, por si só, não gera incapacidade. Entretanto, caso a pessoa com deficiência não possa exprimir sua vontade, será considerada relativamente incapaz em decorrência dessa circunstância (repita-se: não é pela deficiência).

  • Ao ser demandado em uma ação de interdição e não constituir um advogado para defendê-lo, João contará com um curador especial para defender os seus interesses na respectiva ação de interdição e promover a impugnação do pedido:

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 dias contado da ENTREVISTA, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

    Resposta: C

  • Art.72, CPC: O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade.

  • Pra não zerar a prova rsrs