-
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
-
Lei 80/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
-
0/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
Jana Cris
24 de Maio de 2019 às 10:15
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
-
0/94
Das Proibições
Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
Jana Cris
24 de Maio de 2019 às 10:15
Lei 8.112
Art. 117. Ao servidor é proibido
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
-
De acordo com a LC 80/94:
Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:
I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;
II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;
III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;
IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
V - exercer atividade políticopartidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.
Portanto, aos membros da DPE é permitida a participação de sociedade comercial, desde que participe como cotista ou acionista.
Gabarito: B