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ID
2951848
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Maria, Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro, decidiu participar de uma sociedade comercial do ramo de alimentos.

Considerando a sistemática estabelecida pela Lei Complementar nº 80/1994, a decisão de Maria está:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

  • Lei 80/94

    Das Proibições

    Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

  • 0/94

    Das Proibições

    Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Jana Cris

    24 de Maio de 2019 às 10:15

    Lei 8.112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

  • 0/94

    Das Proibições

    Art.  46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    Jana Cris

    24 de Maio de 2019 às 10:15

    Lei 8.112

    Art. 117.  Ao servidor é proibido

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;    

  • De acordo com a LC 80/94:

    Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública dos Estados é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

    Portanto, aos membros da DPE é permitida a participação de sociedade comercial, desde que participe como cotista ou acionista.

    Gabarito: B