SóProvas


ID
2951863
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo solicitou que sua assessoria verificasse o procedimento a ser seguido para a contratação de determinado serviço. Ao final, após ampla análise, concluiu-se pela existência de somente um prestador, sendo certo que o serviço não poderia ser substituído por outro similar.

À luz da referida narrativa e da sistemática legal vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Licitação deserta é quando abre a licitação e não surge interessados. Quando isso acontece é necessário que a Administração repita o procedimento, só dispensando caso essa repetição seja prejudicial a Administração.

    Letra "B"

  • BIZU para casos de inexigibilidade que peguei com os colegas aqui do QC: ARTISTA EXNobE

    - ARTISTA consagrado;

    - Fornecedor EXclusivo

    - Profissional/empresa de Notório Especialização.

  • Não entendi onde na questão diz q o serviço é especializado... pra mim qdo fala q só tem 1 prestador não é caso de inexigibilidade.

    Alguém me explica?!

  • C) é possível a contratação direta, com dispensa de licitação; = dispensável!

    D) é possível a contratação direta, por se tratar de licitação dispensada; = Lei obriga a não licitar!

  • "concluiu-se pela existência de somente um prestador, sendo certo que o serviço não poderia ser substituído por outro similar."

    é possível a contratação direta, em razão da inexigibilidade de licitação; art. 25, I, Lei 8.999

  • (...) concluiu-se pela existência de somente um prestador, sendo certo que o serviço não poderia ser substituído por outro similar = inviabilidade de competição --> inexigibilidade de licitação.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I   – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II    – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III   – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado).

  • Tbm É inexigivel qdo ha inviabilidade de competeição.

  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA =   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA   =       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • mano... a intenção é das melhores... mas tem cada bizu... séloko

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
    • Contratação direta:

    • Inexigibilidade:

    Segundo Amorim (2017), "a inexigibilidade de licitação justifica-se nas hipóteses em que se verifica a inviabilidade prática de competição. O elenco do art. 25 da LGL não é exaustivo, mas exemplificativo "

    - Fornecedor exclusivo;
    - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados;
    - Contratação de serviços artísticos.

    • Dispensa: 
    - Dispensada - art. 17, da Lei nº 8.666/93;
    - Dispensável - art. 24, da Lei nº 8.666/93.

    A) ERRADO, embora a licitação seja regra nas contratações realizadas pela Administração Pública, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88; a situação indicada no enunciado é hipótese de inexigibilidade de licitação por se tratar de fornecedor exclusivo. 
    B) CERTO, com base no art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, já que se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, pois se trata de fornecedor exclusivo - hipótese de inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93. 

    E) ERRADO, uma vez que se trata de fornecedor exclusivo - hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93.

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: B 
  • São Três os casos de inexigibilidade (rol exemplificativo):

    >> Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);

    >> Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!

    >> Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;

  • meu famoso NAF

    NOTORIO SABER

    ARTISTA CONSAGRADO

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • LI QUE SÓ TINHA UM LICITANTE, QUEBREI-ME.

  • GAB B 

    São Três os casos de inexigibilidade (rol exemplificativo):

    1. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca);
    2. Contratação de serviços técnicos de natureza singular (vedada a inexigibilidade para serviços de Publicidade e divulgação); cai muito!
    3. Contratação de músicos ou artistas consagrados pela opinião pública;

     FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)