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ID
295189
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, são considerados “legitimados universais” para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante aquele Tribunal: (assinale a alternativa correta)

Alternativas
Comentários
  • Os legitimados universais: cujo papel autoriza a defesa da constitucionalidade em qualquer hipótese, são eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais: órgãos e entidades cuja atuação é restrita a questões de interesse de seus afiliados ou às quais possam atuar com representatividade adequada. Eles compreendem o Governador de Estado, a Mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2507/Comentarios-sobre-o-controle-de-constitucionalidade-por-via-de-acao-direta

  • ASSERTIVA E

    Legitimados Universais para propositura de ADI:

    1) Presidente da República;

    2) Mesa do Senado Federal;

    3) Mesa da Câmara dos Deputados;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Partido Político com representação no Congresso Nacional; e

    6) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Cuidado: no primeiro comentário há um erro: "fala em mesa e câmara de ESTADO, quando na verdade é apenas a do DF"


    Os legitimados que tem que apresentar pertinência temática, ou seja, não são legitimados universais:

    a mesa de assembléia legislativa ou câmara legislativa do distrito federal;

    governador de estado e do distrito federal ;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



  • São legitimados universais: o Presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.
  • Segue abaixo uma tabela para ajudar na fixação dos legitimados:

    Legitimação para ADI E ADPF
    3 sujeitos 3 mesas 3 entidades
    Procurador Geral Senado OAB
    Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN
    Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical *
    * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)
  • As alternativas sem o Presidente já poderiam ser excluídas

    Abraços

  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).