SóProvas


ID
2951893
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.

À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Constituição

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Questão mais a ver com constitucional, mas ok
  • UM POUCO MAIS....

    O Juizado Especial Cível é competente para o processamento e o julgamento de ação proposta por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.

    STJ. 3ª Turma. RMS 53.602-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

    As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562) 

  • o morador tem o direito de desassociar-se a qualquer instante, isso é uma segurança prevista no artigo 5°, XX da Constituição Federal de 1988.

  • Na presente situação hipotética apresentada, Pedro recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores de seu bairro. Todavia, Pedro resolveu procurar a Defensoria Pública tendo em vista que, no final do ano anterior, requereu seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação estava em benefício dos moradores.  

    Assim, a questão pede a orientação correta que a Defensoria Pública informou a Pedro com relação ao caso apresentado. 

    Pois bem. Restou claro que Pedro teve um direito fundamental violado. A liberdade de associação é um direito que as pessoas têm de mutuamente escolherem os seus associados para cumprir um determinado fim, sendo vedada a manutenção desta condição sem a anuência do associado. 

    Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
     
    Desta forma, tem-se que a orientação correta do Defensor Público a Pedro foi a que consta na letra B, visto que, considerando todo o acima exposto, a decisão da associação de indeferir o pedido de desligamento de Pedro foi equivocada, pois ninguém é obrigado a permanecer associado. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
  • O associado poderá a qualquer tempo, observados os termos do estatuto, desligar-se da corporação. O direito de retirada não permite ao associado que se exima das obrigações sociais porventura assumidas.

  • CF/88 Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Valor subjetivo onde a pessoa tem o direito de escolha.

  • Gabarito letra B

    Constituição

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO B

     

    Mesmo estando, o até então associado, em débito com a associação, não poderá haver a obrigação deste permanecer associado. Não há ressalvas sobre esse tema, pois, em caso contrário, estaria a associação violando uma norma constitucional.  

  • Art.5º, inciso XX, versa sobre a liberdade de associar-se, ou seja, dividindo em duas possibilidades:

    ninguém poderá ser compelido a associar-se.

    Ex: José caso você não queira se associar, ninguém poderá lhe obrigar.

    ou a permanecer associado;

    Ex: José caso tenha se associado, você não é obrigado a manter-se associado.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    Não ameis o mundo, nem o que no mundo há. Se alguém ama o mundo o amor do Pai não está nele. 1Jo 2.15

  • É por questões assim que eu entendo a preferência dos entes pela banca CESPE. Cadê a dificuldade?

  • associação miliciana

  • tipo mtst, mst, cut.

  • Questão com Cara de PT.

    GAB. B.

  • Gab. B

    CF

    Art.5º

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • A liberdade de associação, prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XX, envolvendo tanto a liberdade de criação, associação e desvinculação de qualquer entidade. Desta forma, no caso apresentado, o indeferimento do pedido de desvinculação se deu de forma equivocada, não podendo o requerente ser obrigado a manter-se associado.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • A liberdade de associação, prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XX, envolvendo tanto a liberdade de criação, associação e desvinculação de qualquer entidade. Desta forma, no caso apresentado, o indeferimento do pedido de desvinculação se deu de forma equivocada, não podendo o requerente ser obrigado a manter-se associado.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Como diz aquele velho ditado: "Ninguém é obrigado a nada"

  • 5º , XX , da Constituição Federal -- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado .

    Bons Estudos!

  • Sobre o tema, em recente decisão (Informativo nº 1003/STF), a Corte Suprema assim se posicionou:

    É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que:

    i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis; ou

    ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

    STF. Plenário. RE 695911, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 492) (Info 1003).

  • Gabarito B

    A questão versa sobre liberdade de associação, prevista na Constituição Federal em seu art. 5º, XX : ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Pedro não pode ser obrigado a manter-se associado, logo, o requerimento foi indeferido de forma equivocada.

  • Curiosidade: para Barroso, o direito de não ser obrigado a associar-se é um direito fundamental ABSOLUTO (um dos poucos considerados assim pela doutrina);

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • CF/88:

    XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     

    De imediato a visto temos que a orientação em relação ao sindicato e Ilegítimas, eliminando A, C e E;

    E considerando todo o acima exposto, a decisão da associação de indeferir o pedido de desligamento de Pedro foi equivocada, pois ninguém é obrigado a permanecer associado. 

  • A Carta Magna determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF).

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • GAB. B Art. 5º, XX: “ninguém poderá ser compelido (obrigado) a associar-se ou a permanecer associado;”.
  • Não tem mano, nunca vao poder te obrigar a ficar associado ou entrar em sociedade isso fere o art 5º xx da CF/88

  • PM CE !!

  • Após entrar em contato com a DPE, Pedro foi informado que a associação tinha, juridicamente, caráter paramilitar.

  • Eu sei que você está enjoado, mas vai lá, leia mais uma vez.

  • Vamos assinalar a letra ‘b’, à luz da seguinte disposição constitucional: art. 5°, XX, CF/88: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”. Logo, Pedro, no exercício de sua liberdade de associação, deveria ter seu requerimento deferido.

    Gabarito: B