SóProvas


ID
295207
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São causas que autorizam a intervenção do Estado no Município: (assinale a alternativa INCORRETA)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa " d" . Artigo 35 e incisos da Constituição Federal

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; Assertiva A

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; Assertiva B

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; Assertiva C

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. Asseriva E

  • Pra mim, a letra A também está errada, visto que a constituição é literal ao afimar, que o não pagamento da divida fundada deve se dar por MAIS de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
  • Ledo engano meu caro Wilson, o caso de intervenção que Vc. apresenta refere-se a intervenção da União sobre Estados e/ou Distrito Federal - pois aí sim - necessário divida fundada sem pagamento a mais de dois anos consecutivos - artigo 34 da CF/88.
  • Wilson Jr. Konflanz, você se equivocou. Essa é justamente a diferença entre a intervenção da União nos Estados e a intervenção dos Estados nos Municípios.
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • "sem motivo de imperiosa relevância pública"

    Abraços