Princípio da instância, também chamado princípio da rogação, consiste em regra do direito registral segundo a qual todo procedimento de registros públicos somente se inicia a pedido do interessado, vale dizer, os Registradores não podem agir de ofício.
Tal regra está prevista no artigo art. 13 da Lei nº 6.015/1973:
Art. 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:
I - por ordem judicial;
II - a requerimento verbal ou escrito dos interessados; III - a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar.
Referida lei traz exceções ao princípio da rogação. Vejamos:
Art. 167. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
(...) II - a averbação:
(...) 13) ex officio , dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.
Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/187653/o-que-se-entende-por-principio-da-rogacao-no-direito-registral
A questão trata de princípios registrais
imobiliários.
A) Princípio da inscrição.
O princípio da inscrição é um dos
princípios que informam os efeitos do registro, pois orienta a partir de qual
momento o direito se torna real, regulando seus efeitos antes e após o ato
inscritivo.
Trata-se de princípio de direito
material. Inicialmente, o registro de imóveis se filiava ao sistema francês (a
transferência ocorre com o título e o registro de imóveis só dava publicidade —
contrato + tradição), com o advento do Código Civil de 1916, o direito
brasileiro abandonou o sistema francês e se filiou ao sistema alemão (a
transferência só ocorre com o registro no registro de imóveis — é constitutivo
— transfere a propriedade)
Neste sentido, encontramos a Lei
n. 6.015/73, que em seu art. 172 prevê que: “No Registro de Imóveis serão
feitos, nos termos desta lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos
constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre
imóveis reconhecidos em lei, inter vivos ou mortis causa, quer para sua
constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a
terceiros, quer para a sua disponibilidade". Os direitos reais sobre imóveis constituídos,
ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório
de Registro de Imóveis.
Fonte: https://apartamentonaplanta.comunidades.net/principio-da-inscricao
Incorreta letra “A".
B)
Princípio da especialidade subjetiva.
Por fim, temos a comentar sobre o princípio
da especialidade, previsto no art. 176, § 1°, da Lei de Registros Públicos,
que abarca e abrange as chamadas especialidade objetiva e especialidade subjetiva,
assim como o princípio da “disponibilidade" quantitativa e qualitativa.
O Prof. Afrânio de Carvalho destacava,
na sua forma clara e convincente, que “o princípio da especialidade significa
que toda a inscrição deve recair sobre um objeto precisamente individuado"5.
A “especialidade subjetiva" envolve a
identificação e qualificação dos sujeitos da relação jurídica, que deve
ser absolutamente individuada, ou melhor, deve a descrição subjetiva
caracterizar o indivíduo, pessoa única e apartada das demais. Salles,
Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São
Paulo : Saraiva, 2007. E-book.
Incorreta
letra “B".
C) Princípio da continuidade.
O princípio da continuidade, previsto
no art. 195 da Lei de Registros Públicos, estabelece a necessidade de fixar um
liame rigoroso em toda a cadeia filiatória entre o titular do domínio indicado
no fólio e aquele que realiza a alienação ou efetiva a oneração. O princípio da
perfeita concatenação é utilizado não só para estruturar os elos de alienação e
transferência imobiliária, como também para vincular os gravames e os ônus
lançados sobre o imóvel. Salles,
Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São
Paulo : Saraiva, 2007. E-book.
Incorreta
letra “C".
D)
Princípio da rogação ou instância.
Temos ainda o princípio da instância ou de instância, que
não revela a sua essência pela literalidade de seu enunciado. O princípio da
instância encontra-se consagrado de forma expressa na Lei de Registros
Públicos, enunciado no art. 13, II. Representa mais uma garantia em face das
alterações nos dados registrais, estabelecendo que o ato de registro deve ser
preservado intacto enquanto não for apresentado pedido de revisão feito e
formalizado pelo detentor do direito. Ou seja, o princípio garante a manutenção
do ato de registro, que somente pode ser revisado, alterado, complementado ou
aperfeiçoado em atendimento a pedido de quem detenha interesse jurídico para
tanto, o que de alguma maneira inibe muitas investidas, feitas até pelo Poder
Público.
O princípio da instância garante ao titular do domínio
a permanência dos registros até que ele próprio peça ou requeira a sua
alteração ou ajuste. Salles,
Venicio. Direito registral imobiliário / Venicio Salles. — 2. ed. rev. — São
Paulo : Saraiva, 2007. E-book.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E)
Princípio da concentração.
O princípio da concentração
está implícito na Lei n. 6.015/73 em virtude da instituição da matrícula. A
ideia da matrícula foi concebida como sendo o cadastro do imóvel no qual devem
se concentrar todos os direitos reais e atos a eles relativos que digam
respeito ao imóvel cadastrado. Deste modo, pelo próprio conceito da matrícula,
verifica -se a expressão do princípio da concentração. Assim, segundo o
princípio da concentração, todos os direitos reais incidentes sobre determinado
imóvel devem estar reunidos na matrícula dele, não existindo possibilidade de
outros direitos virem a afetá-los caso nela não se encontrem inscritos.
Fonte: https://apartamentonaplanta.comunidades.net/principio-da-concentracao
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.