a) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros. (art. 244. L.6.015).
b) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. (art. 240).
c) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional. (art. 242).
d) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (art. 237)
e) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais (ainda que) salvo se, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. (art. 252).
A questão trata da Lei nº
6.015/73.
A) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do
domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da
situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos
e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas
cláusulas, para ciência de terceiros.
Lei nº 6.015/73:
Art.
244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do
domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da
situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos
e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas
cláusulas, para ciência de
terceiros.
(Renumerado do art. 243
com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Correta
letra “A".
B) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação
posterior.
Lei nº
6.015/73:
Art.
240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação
posterior.
(Renumerado do art. 245
com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Correta
letra “B".
C) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de
alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor,
a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.
Lei nº 6.015/73:
Art.
242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de
alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor,
a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena
convencional.
(Renumerado do art. 239
com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Correta
letra “C".
D) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da
apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do
registro.
Lei nº
6.015/73:
Art.
237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa
da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do
registro.
(Renumerado do art. 235
e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).
Correta
letra “D".
E) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais salvo se,
por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou
rescindido.
Lei nº
6.015/73:
Art.
252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que,
por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou
rescindido.
(Renumerado do art. 255
com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)
O
registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que,
por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou
rescindido.
Incorreta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.