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ID
2952376
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o registro, averbação e cancelamento no Registro de Imóveis previstos na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros. (art. 244. L.6.015).

    b) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. (art. 240).

    c) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional. (art. 242).

    d) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro. (art. 237)

    e) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais (ainda que) salvo se, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. (art. 252).

  • A questão trata da Lei nº 6.015/73.

    A) As escrituras antenupciais serão registradas no Livro n. 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.                     (Renumerado do art. 243 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Correta letra “A".



    B) O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 240 - O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.                    (Renumerado do art. 245 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Correta letra “B".


    C) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro n. 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.


    Lei nº 6.015/73:

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.                     (Renumerado do art. 239 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Correta letra “C".


    D) Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 237 - Ainda que o imóvel esteja matriculado, não se fará registro que dependa da apresentação de título anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.                     (Renumerado do art. 235 e parágrafo único com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

     

    Correta letra “D".


    E) O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais salvo se, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. 

    Lei nº 6.015/73:

    Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.                  (Renumerado do art. 255 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)

    O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. 


    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 252 - O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.