GABRITO: E
CNCGJ-SC
Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:
I – papel tamanho A4, com gramatura mínima de 75 g/m²;
II – impressão em preto com boa nitidez;
III – fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12; e
IV – área destinada ao texto não inferior a 160 x 230 mm.
A questão em comento encontra-se respaldada no Código de Normas de Santa Catarina, mas precisamente, no artigo 516.
A) Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:I – papel tamanho A4, com gramatura mínima de 75 g/m²;
B)
Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização: (...) II – impressão em preto com boa nitidez;
C)
Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:(...)
III – fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
D)
Correta. Art. 516. Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:(...)
IV – área destinada ao texto não inferior a 160 x 230 mm.
E)
Incorreta. Gramatura mínima de 40g/m².
A gramatura mínima é de 75 g/ m², no termos do artigo 516,I - Para as certidões emitidas em meio físico, adotar-se-á a seguinte padronização:I – papel tamanho A4, com a gramatura mínima de 75g/m².
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
Rondônia - DGE
Art. 67. As unidades do serviço notarial e de registro deverão possuir e escriturar todos os livros e fichas regulamentares, observadas as disposições gerais e específicas de cada uma.
§ 1o Na escrituração dos livros e certidões, além das normas gerais e das normas específicas de cada serviço, observar-se-á:
I - a impressão será feita com tinta preta, resolução e design gráficos ostensivos e legíveis o suficiente à boa leitura e compreensão;
II - as folhas serão impressas em papel “ofício” ou “A-4”, com gramatura não inferior a 75 g/m2, salvo disposição expressa em contrário ou quando adotado papel com padrões de segurança;
III - a parte destinada à impressão do texto não conterá desenhos ou escritos de fundo que prejudiquem a leitura ou a nitidez da reprodução;
IV - os caracteres terão dimensão mínima equivalente à das fontes Times New Roman 12 ou Arial 12;
V - o espaçamento entre linhas (a quantidade de espaço da parte inferior de uma linha do texto até a parte inferior da próxima linha do texto) será de 1,5 linha (uma vez e meia maior que o espaçamento simples entre linhas), salvo no caso de fichas de matrículas do registro de imóveis confeccionadas em dimensão inferior, que poderão ter espaçamento simples;
VI - no alinhamento e justificação do texto serão observadas as medidas, não inferiores, de 3,0 a 3,5 cm para a margem esquerda; 1,5 a 2,0 cm para a margem direita; 3,0 a 3,5 cm para a margem superior; e 2,0 a 2,7 cm para a margem inferior, invertendo-se as medidas das margens direita e esquerda para impressão no verso da folha;
VII - a lavratura dos atos notariais será sempre iniciada em folha nova, vedada a utilização de uma mesma folha para atos distintos, total ou parcialmente;
VIII - o espaço entre o encerramento do ato e a identificação dos signatários será o estritamente necessário à aposição das assinaturas.