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Gabarito: Alternativa A
Constituição Federal
a) Correto. Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
b) Errado. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) Errado. Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
d) Errado. Art. 14, §10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
e) Errado. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Bons estudos!
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Lembrar que: é VEDADA cassação de direitos políticos!
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A) ok. É a inelegiibilidade reflexa pó motivo de casamento ou afinidade
B) é o princípio da anterioridade eleitoral (o STF entende que esse principio é cláusula pétrea)
C) o que da a personalidade jurídica (de direito privado) aos partidos é a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Após, esse registro deverá ir para o TSE para o partido adquirir capacidade política
D) é justamente após a diplomação que oandar eeve ser impugnado
E) não há cassação, só perda (prazo indeterminado) e suspensão (prazo determinado) dossuspensão
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A questão exige conhecimento relacionado
aos direitos políticos fundamentais. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme
art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,
do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme
art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 4, de 1993).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme
art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme
art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme
art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só
se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir
obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º,
VIII; V - improbidade administrativa,
nos termos do art. 37, § 4º.
Gabarito do professor: letra a.
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Não entendi bem, neste caso, Bolsonaro como Presidente, os filhos não ficariam inelegíveis?
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Vitor, esta regra NÃO é válida caso o parente (até 2º grau) ou cônjuge que já possua mandato eletivo, e esteja visando a reeleição. No caso, o filho do Bolsonaro já era deputado antes do pai se tornar presidente.
§ 7o São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Bolsonaro não era nem presidente, nem governador e nem prefeito, e sim candidato à presidência. Logo, esse texto era inaplicável. No mais, um de seus filhos era candidato à reeleição na Câmara, não sendo atingido. Apenas o que foi eleito para o Senado que poderia ser prejudicado.
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Gabarito''A''.
§ 5°, do art. 14, da CF/88
"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Gabarito''A''.
§ 5°, do art. 14, da CF/88
"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os. haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
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Informação adicional sobre o item C
Semelhante questionando foi alvo na recente prova para magistratura TJ/AL 2019 (BANCA FCC):
Sobre os partidos políticos, é correto afirmar:
(A) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. ERRADO.
(B) É livre a criação, fusão, incorporação de partidos políticos de caráter regional e nacional.
(C) A partir de 2020, são vedadas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. GABARITO.
(D) Na legislatura seguinte às eleições de 2026, o partido político que tiver elegido menos de treze Deputados Federais distribuídos em um terço das unidades da Federação não terá direito a recursos do fundo partidário.
(E) A autonomia partidária contempla, entre outros, a definição da estrutura interna do partido, regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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A cassação dos direitos políticos é VEDADA!!!
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
II - incapacidade civil absoluta;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
V - improbidade administrativa
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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ATÉ A DIPLOMAÇÃO - AIJE;
ATÉ 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO - AIME;
ATÉ 3 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO - RCED.
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Letra E seria perda ou suspensão, não cassação.