A) Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço público delegado através de concessão e permissão quando sua interrupção se dá em razão de situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. GABARITO
Lei 8987 - art. 6º, § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
B) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato administrativo sinalagmático, após discutidas as cláusulas, o qual observará os termos da legislação que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Lei 8987 - Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
D) Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, que será desenvolvida na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. A delegação do regime de concessão sempre será precedida de licitação, porém a autorização nem sempre, já que com base na conveniência e oportunidade, esta pode ser dispensada.
Em regra, a autorização é ato administrativo que não exige licitação.
E) Considera-se permissão de serviço público, segundo a lei, a delegação, a título precário, da realização de obras públicas e da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Lei 8987 - Art. 2º, IV - Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Gab A
b) erro: cláusulas discutidas = errado, pois na permissão não há discussão de cláusulas, porque é CONTRATO DE ADESÃO
d) erro: autorização nem sempre ocorre licitação = errado, pois autorização é um ATO, não há o que falar em licitação
e) erro: permissão em obras públicas = errado, pois nunca ocorre obras na permissão, o certo é permissão de serviço públicos
Faltou fundamentar a letra C