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ID
295246
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a queixa-crime, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. CORRETA. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada está expresso no art. 48 do CPP: "Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.”
     
    LETRA B. CORRETA. "O princípio da indivisibilidade da ação penal, art. 48 do CPP, refere-se aos crimes de ação privada, não alcançando os de ação pública, eis que o Ministério Público pode denunciar posteriormente os demais autores do crime."(STF-JSTF 157/340).
     
    LETRA C. CORRETA. Art. 49CPP - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     
    LETRA D. CORRETA. "A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renuncia do último excluirá o direito do primeiro" (Art. 50, CPP).
     
    LETRA E. INCORRETA. O Ministério Público pode aditar a queixa para nela incluir circunstâncias que possam influir na caracterização do crime e na sua classificação, ou ainda na fixação da pena (artigo 45 do Código de Processo Penal), ou seja, ele pode aditar a queixa-crime para incluir agravante ou outra informação (o MP tem prazo de três dias para promover este aditamento). Tratando-se de ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público poderá, além de aditar a queixa, repudiá-la, oferecendo denúncia substitutiva (artigo 29 do Código de Processo Penal).
  • Questão desatualizada. A letra "D" também está errada, pois a renúncia do menor que houver completado 18 anos excluirá o direito do representante legal em oferecê-la.

  • Oi Fernando, boa tarde!
    Porque disse que q questao esta desatualizada? Pode me explicar?
    Esse é o Art 50 do CPP, certo?
    Aguardo!!
    Obrigada!!
  • A questão D colocou o texto literal do art. 50, p.u, CPP, e a banca considerou como correta. Como a letra E é evidentemente errada, não deve ter gerado muita polêmica.

    O problema é que a parte final do art. 50,p.u não mais se aplica depois do CC/2002. Pois imaginemos o seguinte:

    Possibilidade 1: Parte inicial do art. 50,p.u: O representante legal renuncia ao direito de ação. O menor completando 18 anos, dentro do prazo decadencial, poderá mover a ação.

    Possibilidade 2: Parte final do art 50,p.u: O maior de 18 anos (de acordo com CC/2002 - maior, capaz) renuncia ao direito. O texto do CPP diz que o representante ainda poderá ingressar com a ação, pois a letra da lei leva em consideração que o maioridade só acontecerá com 21 anos. Naturalmente não se aplica mais.

    Mas é o texto da lei, por isso considerado correto.

    A boa notícia é que a letra E estava clara.
  • Márcio,
    o
     fato de o NCC diminuir a maioridade de 21 para 18 anos não tem qualquer influência neste caso, pois ocritério utilizado pelo CPP foi exclusivamente Etário, Temporal, como se vê no art. 34 do CPP:

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

    Assim, como o Código Processual Penal não fala em maioridade ou menoridade, mas apenas na idade em si, não há que se falar em revogação do art. 34 do CPP pelo Código Civil.
  • Concordo com o Fernando e Cleisson. Essa questão está desatualizada. Apesar de ser a letra da lei do CPP, atualmente, o artigo 34 do CPP encontra-se revogado tacitamente pelo novo Código Civil. Sem falar que não considero a letra B correta. Onde já se viu que o princípio da indivisibilidade não alcança os crimes de ação pública? É justamente o contrário. Tudo bem que tem uma súmula do STF nesse sentido. Mas, no enunciado não se fala nada sobre STF. Logo, ao meu ver, há 03 alternativas corretas.
  • A questão está desatualizada desde o advento do Código Civil com vigência em 2003 (embora a questão seja de 2008!!) e o Eugênio Paceli em seu livro Curso de Processo Penal, 15ed. p. 147/148 explica o porquê:

    "Se, pelo regime anterior (antes do CC/02), tanto o menor (de 21, maior de 18) quanto seu rpresentante legal poderiam exercer o direito de queixa, nos termos do art. 34 do CPP, vimos que, agora, diante da inexistência (não exigência da lei) de representante legal para o maior de 18 anos, esse direito deverá ser exercido unicamente pelo ofendido.
    (...)
    Assim, se antes, a renucnia manifestada por um (ofendido menor de 21, meior de 18 anos) não prevalecia em relação ao outro (seu representante legal) que a lea se opusesse, nos termos do art. 50, parágrafo único, do CPP, agora semelhamnte situação não ocorrerá, tendo em vita que a partir dos 18 anos o ofendido passa a ser o único titular do direito de queixa e, assim, do direito à renúncia e ao perdão."
  • Se a vítima representar, e depois se arrepender e quiser se RETRATAR. Essa retratação somente é permitida se feita até o momento, imediatamente inferior do oferecimento da denúncia.
    Obs.: Se a vítima que se retratou se arrependeu e quiser representar, novamente, poderá fazê-lo, desde que respeite o prazo decadencial, de 06 (seis) meses.
    Obs.: A Lei Maria da Penha tem as suas particularidades:
     Momento da retratação - É até o RECEBIMENTO da denúncia (promotor oferece, o juiz decide se recebe ou não)
    Regra Geral: Até o OFERECIMENTO da denúncia.
    Lei Maria da Penha: Até o RECEBIMENTO da denúncia, a retratação neste caso somente será possível na presença do Juiz e do Promotor.
  • Não é apenas na subsidiária!

    Abraços

  • LETRA A (CORRETA):  CPP, Art. 48  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.


    Complementando a resposta dos colegas: Informativo 813 STF: Não oferecida a queixa-crime contra todos os supostos autores ou partícipes da prática delituosa, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal, a implicar renúncia tácita ao direito de querela, cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todosquantos alegadamente hajam intervindo no cometimento da infração penal. 

    STF. 1ª Turma. Inq 3526/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 2/2/2016 (Info 813).


    Informativo 547 STJ: Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.


    Na ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidadesegundo o qual se, houver dois ou mais querelados e o querelante manifestar a sua intenção de não processar uma parte dos envolvidos, essa manifestação se estenderá aos demais. Assim, a renúncia em relação ao direito de processar um dos querelados beneficia todos os envolvidos.

    STJ. Corte Especial. AP 724-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/8/2014 (Info 547).


    Fonte: Dizer o direito.

  • Letra (e) poderá aditar sim , porém com mais restrição

  • "Com o art. 5º do Código Civil, e a revogação do art. 194 do CPP pela Lei 10.729/03, entende-se que, ao completar 18 anos, a vítima já é plenamente capaz, não havendo mais a possibilidade de o direito de representação ou de queixa ser exercido por seu ascendente, já que este não é mais seu representante legal. Conclui-se, então, que os arts. 34 e 50, parágrafo único, ambos do CPP, e igualmente a súmula 594 do STF, estão tacitamente revogados, não tendo mais qualquer aplicação prática." Renato Brasileiro.

  • A) correta: Art. 48. A QUEIXA contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (principio da indivisibilidade na açao penal privada)

    B) correta: há divergencia doutrinaria,. Parte da doutrina entende que o pop da indisibilidade de aplica também a APPub. É o entendimento de Renato Brasileiro, Fernando da Costa Tourinho Filho, Aury Lopes Jr. e outros. No entanto, não é aceita pelo STF nem pelo STJ, que entendem que o princípio da indivisibilidade é aplicado apenas para as ações penais privadas, conforme prevê o art. 48 do CPP, entendo que o MP pode a qualquer momento denunciar os demais

    [lembrando que, para quem admite a indivisibilidade, seria cabível o ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO DO IP (quando o MP deixa de oferecer denúncia contra um dos indiciados do IP), hipótese de arquivamento que também não é aceita pelo STJ.

    "O MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540)."

    C) correta: decorre do principio da indivisibilidade: Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a TODOS SE ESTENDERÁ

    D) com o CC/02 nao tem mais aplicabilidade

    E) incorreta: MP poderá aditar ambas as queixas-crime (seja na APPrivada Propriamente Dita, seja na APPrivada Subsidiária da Publica). A diferença é que enquanto na primeira ele somente poderá aditar, no segundo caso ele pode repudiar a queixa e oferecer denuncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo e até mesmo retomar a ação em caso de negligencia do querelante etc. Vide:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiála e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Art. 45. A QUEIXA, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.