SóProvas


ID
2952469
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à isenção é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. Ou seja, existe a incidência tributária, porém o pagamento é dispensado, isento. Alternativa correta é a letra E.

  • Letra D

    A isenção não desconstitui o fato gerador, a exação ainda ocorre, mas é isenta.

  • GABARITO LETRA E

    NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO COM NÃO INCIDÊNCIA.

    O mestre Rubens Gomes de Souza (1975, p. 97) “Isenção é o favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o pagamento de um tributo devido”.

    A isenção não elimina a causa da incidência tributária, pois a isenção é um instituto diferente da (não) incidência do tributo.

    Fonte:

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento majoritário acerca da isenção tributária e incidência. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A isenção decorre de lei, não havendo que falar em relação contratual. Errado.
    b) A isenção decorre de lei, não havendo que falar em relação contratual. Errado
    c) A isenção não se trata de causa de não incidência. Segundo entendimento majoritário, primeiro ocorre a incidência e depois a lei dispensa o pagamento. Errado.
    d) A isenção é a dispensa legal do pagamento, conforme entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência do STF. Errado.
    e) Apesar de ser um ponto polêmico na doutrina, a posição majoritária, adotada pelo STF, é no sentido que a isenção é uma dispensa legal do pagamento.  Nesse sentido, há incidência, mas a lei posteriormente dispensa o pagamento. Correto.
    Resposta do professor = E

  • A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. 

    É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. 

    A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 

    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do ). 

    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida. 

    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.

    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.

    Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no , e, entre elas, constam:

    - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro;

    - o  auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;

    - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados;

    - os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;

    – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por ser

  • Diferenciação de institutos assemelhados:

    >NÃO INCIDÊNCIA: se divide em:

    >imunidade: Norma constitucional amputa a competência, impedindo a incidência.

    >pura e simples: Ente tributante não possui competência para tributar certo fato ou possui e não a exerce.

    >ISENÇÃO: Dispensa legal do pagamento do tributo. (Aqui há incidência)

    >ALÍQUOTA ZERO: O fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero.

    Fonte: Ricardo Alexandre