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ID
2952472
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante à competência em matéria tributária é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como assim letra "d". Não seria letra "E"?

  • Competência tributária é a outorga de poder concedido pela Constituição Federal aos Entes Federativos para que eles possam instituir e majorar tributos.

    · Na lição de Roque Antonio Carrazza, “competência tributária é a possibilidade de criar, in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas”.

    · Somente os Entes Federativos (entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por deterem competência tributária, podem instituir, legislar, fiscalizar e cobrar tributos.

    · Registre-se que os Territórios Federais pertencem à União (art. 18 da CF), e por essa razão não possuem competência tributária, por se tratar de entes administrativos, sem autonomia política.

    Competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis gerais que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes. Portanto, trata-se de uma competência concedida aos Entes Federativos para traçarem regras sobre o exercício do poder de tributar.

  • A letra D está certa mesmo? São sinônimos?

  • artigo 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Assim, em um primeiro momento haveria uma coincidência entre a competência legislativa com a competência tributária. Contudo, uma difere da outra, uma vez que a competência tributária é o poder de instituir tributo (específico, como IPTU, IPVA...), enquanto a competência legislativa se apresenta como a competência para legislar sobre o Direito Tributário (geral, como forma de regulamentar os tributos) estando presente no art. 24 da CF:

    artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: - direito tributário,

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber a diferença entre competência tributária e competência sobre direito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) É exatamente o contrário. Competência tributária se refere a instituir tributos por lei. Competência sobre direito tributário é genérica e trata de regras sobre o exercício do poder de tributar. Atenção porque a redação da alternativa é truncada e o uso dos pronomes "esta" e "aquela" é fundamental para a interpretação correta. Errado.
    b) Não são expressões sinônimas, conforme explicação das outras alternativas. Errado.
    c) Não são expressões sinônimas, conforme explicação das outras alternativas. Errado.
    d) A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente e está prevista no art. 24, I, CF. Por sua vez, a competência tributária, ou seja, quais tributos cada ente pode instituir por lei, está prevista em diversos dispositivos constitucionais. Correto.
    e) É exatamente o contrário. Competência tributária se refere a instituir tributos por lei. Competência sobre direito tributário é genérica e trata de regras sobre o exercício do poder de tributar. Atenção porque a redação da alternativa é truncada e o uso dos pronomes "esta" e "aquela" é fundamental para a interpretação correta. Errado.
    Resposta do professor = D

  • Gabarito: letra D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela (competência para legislar) constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta (competência tributária) se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

  • Gabarito: letra D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela (competência para legislar) constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta (competência tributária) se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

    Competência para legislar e competência tributária - não são sinônimos.

    letra E - entra na capacidade ativa tributária

  • Alternativa correta: D

    Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.

    Alguns apontamentos que podem surgir equívocos :

    # Competência para legislar sobre direito tributário

    é da UNIÃO, ela é quem cria LEIS GERAIS como exemplo o próprio CTN. CASO NÃO FAÇA, surge a competência suplementar aos entes da federação naquilo que precisa. Ou seja, a competência é plena para o Município, D.F e Estados no que atender as suas PECULIARIDADES. Se a gente interpretar que todos os entes legisla sobre Direito Tributário de forma latos senso a figura do " lei geral da União suspende demais leis que forem contrária a ela" estaria errada pois todos estariam legislando plenamente sobre leis gerais.

    # Competência tributária

    A CF/88 atribui o poder ao M.E.D.U para criar leis relativas ao tributo ( ou seja, a Carta Magna é quem define quem pode exercer o : exercício do poder de tributar.)

    Outro detalhe:

    Lei Federal ou Nacional NÃO REVOGA lei estadual ou municipal , apenas SUSPENDE aquilo que for contrário a lei geral ( mais uma vez, quem faz lei geral é a UNIÃO, se ela não o fizer os demais só fazem naquilo em que precisarem e não para todos seguirem.)

  • Cuidado!

    Competência para legislar e competência tributária - não são sinônimos.

    Competência para legislar - é competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar.

    Competência tributária - é competência constitucionalmente atribuída para editar lei instituindo tributos.