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ID
2952475
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária:


I. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, enquanto que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

II. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios, e de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

III. A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, independentemente se outorgada pessoalmente a um deles.

IV. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos referem-se ao CTN.

    Ítem III

    Art. 125

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Ítem IV

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração".

  • Erro da IV: ...quando o montante do tributo dependa de apuração e não de liquidação

    Fundamento art. 138 do CTN .

  • Poxa, kkkkkkk

  • Gabarito: Letra A

  • Poxa, apuração é sinônimo de liquidação, a questão quer a letra da lei ou a solução do problema?

  • Para mim o erro da III é a expressão "excluída", vez que exclusão só se dá:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Para responder essa questão o candidato precisa a literalidade dos dispositivos do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    I) A primeira parte da afirmativa é exatamente o previsto no art. 113º, §1º, CTN. Já a segunda parte é o texto do §2º, do mesmo dispositivo. Correto.
    II) A alternativa é exatamente a transcrição do art. 116, incisos I e II, do CTN. Correto.
    III) Nos termos do art. 125, II, CTN, se a isenção ou remissão for outorgada pessoalmente a um dos devedores solidários, não exonerada todos os obrigados. Errado.
    IV) O art. 138, CTN, prevê "quanto o montante do tributo dependa de apuração", e não de liquidação, como expresso na alternativa. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Minha nossa senhora dos giros em single ladies.

    No próximo clip que eu for chorar, vou lembrar dessa questão, pq olha,,,,