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ID
2952505
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a filiação, em análise às proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA: A

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • O artigo 1.597, incisos I ao V, do Código Civil de 2002, previu cinco hipóteses de presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento. Este dispositivo é o que a doutrina chama de presunção pater is est. Para melhor entendimento, vale transcrever sua redação:

    Artigo 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    O dispositivo em testilha, ante sua objetividade textual, não traz maiores questionamentos. De outro lado, peca por dizer menos do que deveria, ao menos sob o viés constitucional de proteção à família e à criança.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-dez-22/rafael-miranda-presuncao-paternidade-necessita-prova-uniao-estavel

  • A questão trata de filiação.

    I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    Correta proposição I.

    II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    Nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

    Incorreta proposição II.

    III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    Correta proposição III.

    IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que com prévia autorização do marido.

    Incorreta proposição IV.

    V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga. 

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga

    Incorreta proposição V.

    A) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Somente as proposições II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

    C) Somente as proposições IV e V estão corretas. Incorreta letra “C".

    D) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “D".

    E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Observação em relação à inseminação artificial heteróloga: se feita com a autorização do marido, trata-se da única hipótese de presunção absoluta de paternidade. Se assim não o fosse, o futuro pai poderia se imiscuir da obrigação.

  • O art. 1597 quer dizer que presume-se pai o marido da mulher que pariu.

  • Reprodução Assistida Homóloga - A fecundação artificial homóloga é aquela em que é usado somente o material biológico dos pais - pacientes das técnicas de reprodução assistida. Não há a doação por terceiro anônimo de material biológico (espermatozoide, óvulo ou embrião).