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CAPÍTULO II
Da Capacidade PARA O CASAMENTO
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do .
Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.
Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .
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Para somar, em sintonia com o tema, vejamos recente modificação feita no Código Civil;
ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:
→ Lei 13.811/2019: altera o Código Civil para acabar com as exceções que autorizavam a realização do “casamento infantil”
Segundo a Lei nº 13.811/2019, casamento infantil é aquele envolvendo indivíduo menor de 16 anos, ou seja, pessoa abaixo da idade núbil fixada pelo Código Civil.
A Lei nº 13.811/2019 proibiu qualquer possibilidade de casamento infantil.
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"Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)"
"Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil."
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- IDADE NÚBIL: 16 anos
- Existe exceção? Existe alguma hipótese na qual se possa casar antes dos 16 anos de idade?
Atualmente, não mais. A Lei nº 13.811/2019 alterou o art. 1.520 do CC e agora não é mais possível, em nenhuma hipótese, o casamento de pessoa menor de 16 anos.
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A questão trata da autorização para casar.
Código
Civil:
Art.
1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se
autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não
atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os
pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
A) Somente do pai, mesmo viva a mãe.
Autorização de ambos os pais ou do representante legal.
Incorreta
letra “A".
B)
Somente da mãe, mesmo vivo o pai.
Autorização de ambos os pais ou do representante legal.
Incorreta
letra “B".
C) Do
juiz, mesmo vivos os pais não divergentes.
Autorização de ambos os pais ou do representante legal.
Incorreta
letra “C".
D) Do
representante legal, se divergentes os pais.
Autorização de ambos os pais ou do representante legal.
Incorreta
letra “D".
E) De
ambos os pais ou do representante legal.
Autorização
de ambos os pais ou do representante legal.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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Creio que mesmo com a nova lei a questão possa ser resolvida, maiores de 16 anos e menores de 18 ainda necessitam da autorização ambos os pais ou de seus representantes legais para se casar. Não se tratando de uma questão desatualizada.