Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
I - pela morte de um dos cônjuges;
II - pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial;
IV - pelo divórcio.
§ 1 O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente
RESPOSTA CORRETA LETRA: D
A questão trata da dissolução do casamento válido.
A) Pela separação judicial.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
III - pela separação judicial;
A
sociedade conjugal termina pela separação judicial. Não o casamento.
Incorreta
letra “A".
B) Pela separação de corpos.
A
separação de corpos não dissolve o casamento válido.
Incorreta
letra “B".
C) Pela inexistência de coabitação.
A
inexistência de coabitação não dissolve o casamento válido.
Incorreta
letra “C".
D) Pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 1.571. § 1o O casamento válido só se dissolve
pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção
estabelecida neste Código quanto ao ausente.
O
casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
E) Por motivo de força maior.
O motivo
de força maior não dissolve o casamento válido.
Incorreta
letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.