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Letra de lei do CP
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Alternativa correta C
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art.8º, CP - pena cumprida no Estrangeiro
Lembrar do nome CIDA:
CI - computa (idêntica)
DA - diversa (atenua)
Ex. Pena diversa: No exterior aplicou pena de multa e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade.
Ex. Pena Idêntica: No exterior aplicou pena privativa de liberdade de 10 anos e no Brasil aplicou pena privativa de liberdade de 12 anos. Aí os 2 anos de pena que falta vai ser cumprido no Brasil, ou seja, houve uma computação.
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na alternativa I, o momento do crime não seria determinado pela teoria da atividade?(LUTA)
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Sim, Maíra Melo, inclusive o texto do item I é exatamente o que consta expressamente no art. 4 do CP.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LU.TA - Lugar: Ubiquidade / Tempo: Atividade
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I - Correto.
II - Errado. Cida - Computa quando idêntica / diversa atenua.
III - Errado. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
IV - Correto.
Gab: C
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I. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Tempo do crime(teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II. A pena cumprida no estrangeiro não atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
diversa-atenua
idêntica-computada
III. O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
IV. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relação de causalidade(nexo causal)
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
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Sabendo que o item ll está errado já mata a questão.
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Pena
Idêntica -> Computa
Diversa -> Atenua.
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GAB - B
II. A pena cumprida no estrangeiro (não) atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, mas nela é computada, quando idêntica.
III. O dia do começo (não) se inclui no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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PYRES BR DEU O GABARITO ERRADO !!!! NÃO É "B" E SIM "C"
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matando o item II , vc acerta a questao