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ID
2952592
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processos penais, pode-se afirmar:


I. É de dez dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.

II. É de cinco dias, se for interlocutória simples.

III. É de dois dias, se se tratar de despacho de expediente.

IV. É de quinze dias, se se tratar de pronúncia.

Alternativas
Comentários
  • Lei seca. CPP

    Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

  • Complementando...

    no item IV são 10 dias

    Cpp Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.   

    § 9 Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.   

  • Para quem também estuda processo civil, os prazos lá são diferentes: 5 dias despacho,10 dias interlocutórias e 30 dias sentença, conforme o artigo 226 CPC.

  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    §1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    §3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de 10 dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista

    II - de 5 dias, se for interlocutória simples

    III - de 1 dia, se se tratar de despacho de expediente.

  • PC - 30-10-5 (sentença-interlocutória-despacho)

    PP - 10-5-1 (definitiva ou interlocutória mista - interlocutória simples - despacho)

    411 cpp pronúncia em 10 dias.

    800 cpp

    226 cpc

  • Pessoal, não sei se ajuda, mas, para gravar os prazos p/ prática de atos jurisdicionais previstos no CPC e CPP, basta decorar tal sequência de números: 30-10-5-1. Explico:

    30 - 10 - 5 - 1

    ___________: Para processo civil (em azul);

    30 - 10 - 5 - 1

    _________: Para processo penal (em vermelho).

    Já que...

    Processo Civil - 30 p/ sentença; 10 para decisões; 5 para despachos; (sentença-interlocutória-despacho)

    Processo Penal - 10 p/ decisões definitivas ou interlocutórias mistas; 5 para decisões interlocutórias simples; 1 para despachos.

    Espero ter ajudado. :-)

    Bons estudos!

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