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Lei seca. CPP
Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;
II - de cinco dias, se for interlocutória simples;
III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.
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Complementando...
no item IV são 10 dias
Cpp Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
§ 9 Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
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Para quem também estuda processo civil, os prazos lá são diferentes: 5 dias despacho,10 dias interlocutórias e 30 dias sentença, conforme o artigo 226 CPC.
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Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§1 Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Art. 800. Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:
I - de 10 dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista
II - de 5 dias, se for interlocutória simples
III - de 1 dia, se se tratar de despacho de expediente.
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PC - 30-10-5 (sentença-interlocutória-despacho)
PP - 10-5-1 (definitiva ou interlocutória mista - interlocutória simples - despacho)
411 cpp pronúncia em 10 dias.
800 cpp
226 cpc
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Pessoal, não sei se ajuda, mas, para gravar os prazos p/ prática de atos jurisdicionais previstos no CPC e CPP, basta decorar tal sequência de números: 30-10-5-1. Explico:
30 - 10 - 5 - 1
___________: Para processo civil (em azul);
30 - 10 - 5 - 1
_________: Para processo penal (em vermelho).
Já que...
Processo Civil - 30 p/ sentença; 10 para decisões; 5 para despachos; (sentença-interlocutória-despacho)
Processo Penal - 10 p/ decisões definitivas ou interlocutórias mistas; 5 para decisões interlocutórias simples; 1 para despachos.
Espero ter ajudado. :-)
Bons estudos!
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