SóProvas


ID
2952619
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao endosso é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    O ENDOSSO trata-se de um negócio jurídico unilateral, formal e simples, por meio do qual é feita transferência da titularidade ou do exercício de direitos incorporados a um título. É, portanto, uma declaração de vontade cuja eficácia é escolhida. É um negócio típico dos títulos de crédito (é cartular). Não é contrato, é unilateral e receptício (se dirige a determinada pessoa).

    A declaração é feita por alguém que se denomina endossante ou endossador. A pessoa a quem está sendo dirigida a declaração de vontade é o endossatário. O endossante está sempre alienando ou transferindo direitos ou o exercício dos direitos ao endossatário.

    → Algumas observações importantes:

    1)      Quando couber endosso – a ordem

    2)      Quando não cabe endosso – não a ordem

    3)      É NULO o Endosso Parcial – art. 912, P.U do CC.

    4)      CC/2002: Endosso posterior ao vencimento = endosso anterior – Art. 920. O endosso posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anterior.

    a.       Endosso posterior ao vencimento, antes do protesto = endosso anterior.

    b.      Endosso posterior ao vencimento, depois do protesto = cessão civil.

    5)      Não existe trato diferente entre o CC/2002 e a LUG, mas que este último diploma toma como referência o protesto, e não o vencimento, sendo mais "completo" que o primeiro diploma.

    6)      Os títulos de crédito com cláusula “não à ordem” não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito civil, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.

    7)      O ENDOSSO PRÓPRIO pode ser:

    a.      Em Branco – tão somente a assinatura atrás do título, sem dizer a quem este é transmitido.

    b.      Em Preto – diz quem é o endossatário, e este pode dar continuidade no ciclo de endossamento até o seu pagamento.

    8)      O ENDOSSO IMPRÓPRIO pode ser:

    a.      Por Mandato – Lança-se atrás do título o nome do mandatário e o assina, e este, então, tem legitimidade para cobrar o seu valor

    b.      Por Caução – lança-se atrás do título o nome do caucionário e o assina.

     

     

     

    Fonte:

    anotações;

    Código Civil;

    resumos QC;

  • A questão trata do endosso.



    A) É título de crédito. 

    Títulos de créditos são papéis que representam uma obrigação, emitidos conforme as normas vigentes.

    Incorreta letra “A".


    B) É ato cambiário pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 


    Aval é ato pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante no título de crédito. 

    Incorreta letra “B".


    C) É ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

    Protesto é ato formal pelo qual se atestam fatos relevantes para a relação cambial.  

    Incorreta letra “C".

    D) É ato pelo qual se aperfeiçoa a vênia conjugal para a validade do título de crédito. 

    Outorga uxória é o ato pelo qual ocorre a vênia conjugal, para validar alguns tipos de negócio jurídico.

    Incorreta letra “D".

    E) É ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito transmite seus direitos a outrem. 

    Endosso é o ato cambiário no qual se transfere o crédito representado por título à ordem, a outrem.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Quanto ao endosso é correto afirmar:

    e) resposta correta, traz o conceito de endosso.

    a) não, é ato cambiário.

    b) conceito de aval.

    c) conceito de protesto.

    d) entendo que esteja se referindo a outorga conjugal necessária no aval e na fiança por exemplo.