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ID
2952625
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:


I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

II. A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito essencial para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. A ausência da inscrição exclui a sujeição do empresário às normas do Código Civil e da legislação comercial.

III. Sem a regular inscrição na Junta Comercial do pretendente ao exercício de atividades empresariais ou comerciais, não há que se falar em empresário.

IV. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, nos termos da lei, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Alternativas
Comentários
  • Incisos II e III: Enunciados 198 e 199 da JDC

  • GAB.: A

    Todos os dispositivos constam do CC/02

    I. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. [CORRETA]

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    II. A inscrição do empresário na Junta Comercial é requisito essencial para a sua caracterização, não se admitindo o exercício da empresa sem tal providência. A ausência da inscrição exclui a sujeição do empresário às normas do Código Civil e da legislação comercial.[ERRADO]

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A ausência de registro não desnatura a qualidade de empresário, mas faz de sua atividade irregular.

    III. Sem a regular inscrição na Junta Comercial do pretendente ao exercício de atividades empresariais ou comerciais, não há que se falar em empresário.[ERRADO]

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    IV. O empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão pode, nos termos da lei, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.[CORRETA]

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o  art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

  • ENUNCIADO 198

    A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.

    ENUNCIADO 199

    A inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não de sua caracterização.