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ID
2952667
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto à Ordem do Serviço nos Registros Públicos, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    lei 6015

    C) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    B) Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    A) Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.

    D)Parágrafo único. Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    E) Art. 14. Pelos atos que praticarem, em descorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a assertiva CORRETA.

    A) Incorreta. Somente as exigências fiscais, ou dúvidas, obstarão a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem.

    O examinador apenas trocou o termo, onde está o "Somente" o correto é "Nenhuma". Embora mude todo sentido da afirmativa, o restante da frase está em consonância com o Art. 12. "  Nenhuma exigência fiscal, ou dúvida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante.'" 


    B) Incorreta. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, exceto nos feriados nacionais.

    O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, inclusive nos feriados nacionais, nos termos do artigo 8º, Parágrafo único. "O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção".


    C) Correta. Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.


    D) Incorreta. Devem ser apontados no Protocolo os títulos apresentados para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

    Ao contrário do disposto na assertiva, "Independem de apontamento no Protocolo os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.", conforme aponta o Art. 8º parágrafo único, da Lei 6.015/73.


    E)  Incorreta. Pelos atos que praticarem, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas dos Estados, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, na devolução do título registrado.

    O erro da assertiva reside no apontamento diverso do momento do pagamento do emolumentos pelo usuário - "na devolução do título registrado", sendo que o correto, de acordo com artigo 14, é "no ato de requerimento ou no da apresentação do título"
     Art. 14. Pelos atos que praticarem, em decorrência desta Lei, os Oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • b) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    A lei não definiu um horário fixo de funcionamento das serventias. O horário não é uniforme em todo o País, devendo ser estabelecido pelo Oficial ou Tabelião, mediante autorização do Juiz Corregedor ou por lei estadual, atendidas as peculiaridades locais.