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I: errado(não é indistintamente). Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
II: certo. Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
III: errado. Servidor não tem direito ao FGTS
IV; errado. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
fonte: Nosso futuro(mais conhecido como Constituição Federal de 88)
gabarito D
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Sobre essa afirmativa:
b) A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.
Eu tive dúvidas e errei porque interpretei como limite de teto ao invés de limite mínimo. O que na verdade, a afirmativa não deixa claro.
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Gabarito: letra D
Apenas o Item II está Correto;
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Constituição Federal
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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Gabarito: LETRA "D"
Quanto aos direitos sociais previstos na Constituição Federal, pode-se afirmar:
I. O salário-família é pago indistintamente a todos os brasileiros em razão da relação de dependência do trabalhador nos termos da legislação aplicável. (Item Errado).
CF, Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador. (Item Correto).
CF, Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço. (Item Errado).
O servidor público se enquadra na Lei 8.112/90, não fazendo jus ao FGTS.
IV. Em caso de acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a seguro, com encargo ao empregador, e por isso não tem direito a qualquer indenização civil decorrente do acidente ocorrido em razão da função desempenha. (Item Errado).
CF, Art. 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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Correta: apenas item II.
A Constituição fala em "pelo menos" um terço, o que implica no estabelecimento de um valor mínimo, mas não máximo. Se o empregador quiser pagar mais ( hahaha ) ele pode.
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Não concordo, todas as estão erradas, a banca usou mal a palavra "limite", limite pode ser mínimo ou máximo, neste caso, está limitado sim, limitado no valor mínimo.
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Somente a proposição II está correta.
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; PODE SER MAIS DE UM TERÇO
Servidor não tem direito ao FGTS
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A questão aborda a temática relacionada
aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art.
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Assertiva II: está correta. Conforme art.
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com,
pelo menos, um terço a mais do que o salário.
Assertiva III: está incorreta. O servidor
público se enquadra na Lei 8.112/90 e, portanto, não goza do FGTS.
Assertiva IV: está incorreta. Conforme
art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Portanto, somente a proposição II está
correta.
Gabarito do professor: letra d.
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A questão aborda a temática relacionada
aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art.
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Assertiva II: está correta. Conforme art.
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com,
pelo menos, um terço a mais do que o salário.
Assertiva III: está incorreta. O servidor
público se enquadra na Lei 8.112/90 e, portanto, não goza do FGTS.
Assertiva IV: está incorreta. Conforme
art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Portanto, somente a proposição II está
correta.
Gabarito do professor: letra d.
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Não concordo, todas as estão erradas, a banca usou mal a palavra "limite", limite pode ser mínimo ou máximo, neste caso, está limitado sim, limitado no valor mínimo.²²²²²
Quem estuda muito vai errar essa.
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II - Limite mínimo de 1/3
Pra mim, estão todas erradas.
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Ei, Cuidado ao fazer esta afirmação:
-servidor não tem direito a FGTS.
Qual tipo de servidor?
Sendo celetista: Haverá sim direito.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Na minha opinião estão TODAS INCORRETAS (inclusive a afirmativa II). Haja vista que, não existe GRATIFICAÇÃO no que diz respeito a férias, pois o acréscimo é DIREITO e não GRATIFICAÇÃO já que consta no rol DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS. Ainda deve se considerar que, a proposição expressa o quantitativo "1/3" como se fosse o único pagamento, quando na verdade 1/3 é o acréscimo que se soma além do valor do salário. Portanto há além de palavras e expressões erradas, também falta de clareza. Pois quem faz a leitura e a considera correta, vai estar concordando indiretamente com a afirmação implícita que o único direito seria essa possível "gratificação não limitada".
Além de tudo, ao afirmar que não há limite de 1/3 também está errado, pois utilizar a palavra limite sem que se defina estar se referindo a limite máximo ou mínimo deixa vago a possibilidade de analisar o valor lógico da afirmação mesmo tendo a bagagem de conhecimento acerca dos Direitos Sociais. Pois a CF/88 dá sim limite! Limite MINÍMO DE 1/3.
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gabarito D.
em relação as que foram polêmicas:
II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.
(aqui o examinador quer saber se você sabe que o limite é minimo, e quer saber se não está limitada ao mínimo,
e chamar de gratificação acho que não chega a ser problema, pois Direito seria o gênero, assim como o salário que tb está entre os direitos, mas chama-se salário..assim como seguro desemprego que é uma indenização e não deixa de ser um direito)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(veja que a constituição nem usa a palavra -limite-), pelo menos 1/3 mas não limitada a isso.
III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.
já diz na questão estatutário, (celetista = CLT)
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gabarito D.
em relação as que foram polêmicas:
II. A gratificação de férias anuais remuneradas não está limitada a um terço do salário normal do trabalhador.
(aqui o examinador quer saber se você sabe que o limite é minimo, e quer saber se não está limitada ao mínimo,
e chamar de gratificação acho que não chega a ser problema, pois Direito seria o gênero, assim como o salário que tb está entre os direitos, mas chama-se salário..assim como seguro desemprego que é uma indenização e não deixa de ser um direito)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(veja que a constituição nem usa a palavra -limite-), pelo menos 1/3 mas não limitada a isso.
III. O servidor público regido pelo regime estatutário faz jus ao fundo de garantia por tempo de serviço.
já diz na questão estatutário, (celetista = CLT)