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GAB-C
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GABARITO LETRA C
Letra A - ERRADA
Observe que o Conselho da República é formado por diversas pessoas, porém não são de competência a escolha destas diretamente pelo SENADO.
O artigo 51 da C.F. fala das competências privativas à Câmara dos Deputados.
Ocorre que dentre elas estão a competência de:
V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII
Considere que neste caso compete a Câmara dos Deputados, eleger somente o disposto no inciso VII do artigo 89.
CONSELHO DA REPÚBLICA
C.F - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Letra B - ERRADA
Não constam essas prerrogativas no rol elencado na Seção III - Da Câmara dos Deputados --> Capítulo I - Do Poder Legislativo --> Título IV - Da Organização dos Poderes
A Competência exarada na hipótese da letra B é do Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República, conforme artigo 48, IX da CF
C.F - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Letra C - CORRETA
Conforme artigo 52 da C.F.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Letra D - ERRADA
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Sobre a letra E.
Art 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Gabarito: letra C
demais alternativas já comentadas;
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Vejamos a letra D, alternativa Errada, ainda não comentada;
→ Aos Deputados e Senadores é reservada a garantia da liberdade de expressão, sendo por isso dito invioláveis penalmente quanto a quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; contudo, eles respondem civilmente pelas consequências dessas mesmas opiniões, palavras e votos.
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CF/88. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.
Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.
Portanto, a Imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+ administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.
OBS: Dentro do Congresso Nacional, a imunidade material dos parlamentares é absoluta. Fora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.
OBS: IMUNIDADE MATERIAL/real/substantiva à proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública. Válida desde a posse.
Não confundir:
Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO
Imunidade MATERIAL ------> POSSE
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Fonte:
Constituição Federal;
Dizer.
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Compete ao Senado Federal julgar os ministros de estado nos crimes de responsabilidade que cometerem em conexo com o presidente da República. Se cometerem sozinhos serão julgados pelo STF
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as alternativas,
com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme
art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do
Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme
art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas
as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização
administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da
União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do
Distrito Federal.
Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 52. Compete
privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o
Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme
art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme
art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional
não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte
e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão.
Gabarito do professor: letra c.
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GABARITO C.
Vem que tá fácil.
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"Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII."
Essa foi a justificativa do professor do QC para erro da alternativa "a". Não me parece a mais acertada em vista da redação do art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII." Logo a alternativa "a" não deveria está incorreta.
Talvez o examinador, que usou o termo "privativamente" entre virgulas quis dizer que "apenas" ao Senado Federal caberia eleger os membros do Concelho da República, o que a torna incorreta já que a Câmara dos Deputados e o Presidente da República também podem, nos termos do art. 89, VII, da CF.
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Gab c!!
Câmara:
Autoriza instauração de processo. Seja de responsabilidade ou comum.
Câmara: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Senado: crimes de responsabilidade:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;