A modalidade de licitação através de pregão já estava prevista na Lei das Licitações (Lei n. 8.666/1993), a qual, todavia, por ter se tornado anacrônica e possuir regras mais dificultosas em razão de sua formalidade, foi novamente regulada pela Lei n. 10.520/2002, que consubstancia regras mais claras, precisas, modernas e menos burocratas que a legislação que se encontrava em vigor. Contudo, a Lei das Licitações, em casos específicos e desde que não contrarie a Lei do Pregão, pode ser aplicada subsidiariamente a essa modalidade.