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ID
295279
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETAi:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas, tendo em vista a edição da lei nº 11.719, de 2008 que também passou a prever a possibilidade citação por hora certa ao processo penal.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • LETRA A - CORRETA - Art. 351 CPP
    LETRA B - CORRETA - Art. 353 CPP
    LETRA C - CORRETA - Art. 358 CPP
    LETRA E - CORRETA - Art. 362 CPP
  • Questão desatualizada!!!
  • Realmente, questão desatualizada, falta o carimbo do QC aqui.
  • Apesar da estar desatualizada a questão, tenho uma dúvida em relação a alternativa "d". Sei que há previsão nesse sentido no art. 231, II do CPC:
    Art. 231. Far-se-á a citação por edital:
    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
    Alguém poderia me dizer se há previsão expressa nesse sentido no CPP, ou aplica-se por analogia?
    Desde já obrigada!

  • A letra D é o antigo inciso I do art. 363, só que esse inciso foi revogado, acredito que para simplificar, pois agora, pelo p. 1o, não sendo encontrado o acusado (acho que em qq caso) será feita citação por edital, inclusive sendo o lugar inacessível.

    Acho que é isso. Alguém tem uma explicação melhor?
  • Questão desatualizada, a citação por hora certa foi adotada pelo CPP em 2008, nos termos do CPC.