Art. 197, do Código Civil. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Resposta: Letra B
A questão trata de prescrição.
I. Durante o poder familiar, não corre entre
ascendentes e descendentes.
Código Civil:
Art.
197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante
o poder familiar;
Durante o poder familiar, não
corre prescrição entre ascendentes e descendentes.
Correta proposição I.
II. Corre entre os cônjuges na constância da sociedade
conjugal.
Código Civil:
Art.
197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da
sociedade conjugal;
Não corre prescrição entre os cônjuges
na constância da sociedade conjugal.
Incorreta proposição II.
III. Não corre entre tutelados e seus tutores durante a
tutela.
Código Civil:
Art.
197. Não corre a prescrição:
III
- entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela
ou curatela.
Não corre prescrição entre tutelados e seus tutores
durante a tutela.
Correta proposição III.
IV. Corre entre curatelados e curadores durante a
curatela.
Código Civil:
Art.
197. Não corre a prescrição:
III
- entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela
ou curatela.
Não corre prescrição entre curatelados e curadores
durante a curatela.
Incorreta proposição IV.
V. Entre ascendentes e descendentes corre durante o
poder familiar.
Art.
197. Não corre a prescrição:
II
- entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Não corre prescrição entre ascendentes e
descendentes durante o poder familiar.
Incorreta proposição V.
A) Somente as proposições I, II, III e V estão corretas. Incorreta letra
“A".
B) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “B".
Gabarito da questão.
C) Somente as proposições II, IV e V estão corretas. Incorreta letra “C".
D) Somente as proposições III e IV estão corretas. Incorreta letra “D".
E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Art. 197.
NÃO corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os ABSOLUTAMENTE incapazes. II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. √