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ID
295291
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a alternativa >INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • a) Correta, art. 28 do Dec. 3.298/99 - "Art. 28.  O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho."

    b) Incorreta, art. 37 do Dec. 3.298/99 - "Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador."

    c) Correto, art. 40 do  Dec. 3.298/99 - " Art. 40.  É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta."

    d) Correto, art. 36, III do  Dec. 3.298/99 - " Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
            I - até duzentos empregados, dois por cento;
            II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
            III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
            IV - mais de mil empregados, cinco por cento."

    e) Correto, art. 39, I do  Dec. 3.298/99 - "Art.  39.  Os editais de concursos públicos deverão conter:

            I - o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;"

  • LETRA B

     

    DECRETO 3298

     

    O Artigo correto que justifica o erro da letra B é :

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 38.  Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

    I -  cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão PLENA do candidato.

     

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  • GABARITO B 

     

    De acordo com o disposto na Lei nº 13.146, de 2015:

     

    É vedada a restrição ao trabalho da pcd e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive em etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exame admissional e periódico, permanencia no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 

  • que exija aptidão PLENA do candidato.  = militares, carreiras policiais, e outras que a lei defina como condição plena

  • Com todo o respeito, essa questão está muito desatualizada

    Mesmo para os cargos de "aptidão plena", as pessoas com deficiência podem concorrer

    As atividades serão adaptadas

    Abraços

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE