ID 2952925 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2012 Provas TJ-SC - 2012 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Títulos de Crédito Títulos em espécie São títulos de crédito: Alternativas Aval, letra de câmbio, cheque e duplicata. Letra de câmbio, nota promissória, cheque e duplicata. Letra de câmbio, nota promissória, cheque e endosso. Nota promissória, cheque, protesto e duplicata. Nota promissória, cheque, letra de câmbio e fiança. Responder Comentários O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscritas.Os títulos de crédito mais conhecidos são os cheques, as letras de câmbio, as notas promissórias e as duplicatas. Segundo Pontes de Miranda, os títulos se dividem em cambiais e cambiariformes. As cambiais básicas ou genuínas são a letra de câmbio e a nota promissória. Todos os demais títulos de crédito, como o cheque, a duplicata, o conhecimento de depósito, a cédula de crédito à exportação, e outros, são apenas assemelhados ou cambiariformes. As regras da letra de câmbio e da nota promissória se aplicam aos títulos cambiariformes, em tudo que lhes for adequado, inclusive a ação de execução.