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ID
295294
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição de dependente do segurado:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (d)

    O artigo 16 da Lei n. 8.213 de 1991 elenca os beneficiários da previdência social, na condição de dependentes do segurado:

    Classe 1: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválidoç

    Classe 2: Os pais

    Classe 3: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

  • São beneficiários do RGPS

    1ª CLASSE= O cônjuge, a companheira (o),incluindo aqui os parceiros homossexuais, desde que comprovem vida em comum; a ex mulher e o ex marido que recebam pensão alimentícia; o filho menor de 21 anos, desde que não emancipado; o filho inválido de qualquer idade; equiparados a filho, menor tutelado ou enteado

    2ª CLASSE= Os pais, desde que comprovem dependência econômica

    3ª CLASSE= O irmão menor de 21 anos, não emancipado, desde que comprove dependência econômica; o irmão inválido, de qualquer idade, desde que comprove a dependência econômica.
  • OBS 1: Existe exceção em que há emancipação e que não perde a condição de dependente para fins previdenciários: colação de grau em curso superior.

    OBS 2: O art. 16, § 2º da Lei 8213/91 traz hipóteses em que há equiparação ao filho: enteado e menor tutelado. Contudo, nesse caso, em que pese constarem como 1 ª classe (que tem como regra a presunção de dependência econômica), devem comprovar dependência econômica.

    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
  • Vale lembrar que agora a redação de alguns artigos mudaram. Onde era:

     A companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido

    Agora é assim:

    A companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
  • Jean pinheiro, eu acho que vc se esqueceu de colocar na sua argumentação que
    devido ao fato de colação de grau não perdem a condição de dependente. Isso é so para filho e irmão invalido.
    Se for filho e irmão normal e fizer um curso superior completo(colar grau) eles perdem sim a qualidade de segurado.
    Alguem sabe disso.Tenho quase 100% de certeza
    La vai meu entendimento depois de muito quebrar a cabeça nessa questão:

    - Irmão e filho com 21 anos perdem a qualidade de dependente
    - Irmão e filho continuam dependentes após os 21 anos se forem inválidos, ou seja, a invalidez ocorreu antes de completarem 21 anos
    - Irmão e filho - menores de 21 anos - estão recebendo pensão por morte e se emancipam perdem a pensão
    - Irmão e filho - com mais de 21 anos - que eram inválidos antes dos 21 anos portanto recebendo pensão e emanciparem perdem a pensão EXCETO se for colação de grau em curso superior
    - Irmão e filho - não invalidos - completam 21 anos perdem qualidade mesmo cursando curso superior
    Ou seja, o irmão e o filho mesmo inválidos perdem a qualidade de dependente se emancipar exceto colação de grau. Espero não ter esquecido nada fiquem a vontade para corrigir acrescentar algo.
  • Eu fico sem crer como uma questão dessas cai numa prova pra promotor de justiça
  • Pensão pra sogra não né, por favor! Hehehehe
  • era só o que me faltava, morrer antes da sogra e ter que deixar pensão pra velha.....hahahaha
  • Organizo meus cadernos de questões seguindo a literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e  assim por diante. Dessa forma é possível resolver questões de forma pormenorizada e direto ao assunto, liberto da organização muito abrangente do site. Para ter acesso aos mesmos é preciso me adicionar.
    Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização como exemplo para que criem os seus próprios cadernos. Façam bom proveito.
  • Para responder essa questão com facilidade, o candidato deve ser conhecedor do que dispõe o art. 16 do Decreto 3.048/99. Abaixo colocamos quem são os dependentes dos segurados e suas respectivas classes. Observe que o sogro e a sogra não fazem parte do rol de dependentes.

    CLASSE  I  DEPENDENTES

    Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    II

    Os pais.


    III

    O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    (A resposta é a Letra D). ABRAÇO !!

  • Um adendo>

    Designado: É a pessoa escolhida pelo participante ou aposentado, que não precisa ter vínculo familiar ou dependência, para receber o pecúlio;

    Beneficiário: É a pessoa que, em caso de morte do participante ou assistido, vai receber a pensão. Precisa obedecer critérios de parentesco e/ou dependência previstos no regulamento.

    http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/dependentes/




  • Lembrando que o termo "inválido", atualmente, é discriminatório e inconstitucional

    Abraços

  • Questão versa sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 16, e incisos, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, in verbis: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;        II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave”. Portanto, como se observa da leitura do dispositivo legal sobredito, a única opção que diverge do estabelecido é a mencionada na alternativa “d”.

    GABARITO: D.