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COMPETE A JARI
->Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
->Solicitar aos orgao e entidades executivas de transito e executivo rodoviarios iformaçoes complementares relativos aos recursos objetivando uma melhor analise da situaçao.
-> Encaminhar aos orgaos e entidades executivo de transito e executivo rodoviarios e sobre problemas observados nas atuaçoes apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
BONS ESTUDOS! DEUS ABENCOE
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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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DICA --> SOBRE RECURSO:
. QUEM APRECIA RECURSO CONTRA INSTÂNCIAS INFERIORES? --> CONTRAN
. QUEM INSTRUI RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA AS DECISÕES DO CONTRAN? --> DENATRAN
. QUEM JULGA RECURSO CONTRA AS DECISÕES AS JARI + ORGÃOS EXECUTIVOS ESTADUAIS (sobre inaptidão permanente)? --> CETRAN / CONTRADIFE
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Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
GAB - B
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R.I.P Baianinho
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R.I.P Baianinho