☆ Não tem jeito,devemos montar uma tabela com as penas dos crimes e algumas outras peculiaridades.
☆ Detenção,06 meses a 1 ano,OU multa:
• Omissão de socorro (art. 304);
• Fuga do local do acidente (art. 305);
• Direção sem habilitação (art. 309);
• Entrega da direção de veículo automotor a pessoa não autorizada (art. 310);
• Tráfego em velocidade incompatível com a segurança (art. 311);
• Fraude processual em caso de acidente automobilístico com vítima (art. 312).
☆ Detenção,06 meses a 1 ano,E multa.
• Violação da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307)
☆ Detenção,06 meses a 2 anos. ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA
• Lesão corporal culposa (art. 303).
Qualificadora: Reclusão,2 a 5 anos. Capacidade psicomotora alterada(álcool ou outra substância que determine dependência) + Lesão corporal Grave ou Gravíssima.
☆ Detenção,2 anos a 4 anos.ÚNICA COM ESSA PPL.NÃO HÁ MULTA
• Homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302);
☆ Detenção,6 meses a 3 anos,E multa.
• Embriaguez ao volante (art. 306);
• Participação em corrida, disputa ou competição não autorizada (art. 308).
☆ Hipóteses de Reclusão(Qualificadoras nos crimes):
• Art.302
• Art.303
• Art. 308
☆ suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.[02 meses a 05 anos]:
Art.302
Art.303
Art.306
Art.307(nova imposição adicional de idêntico prazo)
Art.308
☆ Crimes de Perigo Abstrato:
Art.304
Art.305
Art.306
Art.307
Art.310 (Súmula 575 do STJ)
Art.312
☆ Crimes de Perigo Concreto(situação de risco deve ser comprovada):
Art.308(via pública)
Art.309(via pública)
Art.311