SóProvas


ID
2953636
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Cidade de Acaraú, um órgão integrante da Administração Pública está precisando adquirir móveis para uma nova unidade de trabalho. Levando-se em consideração que são moveis de escritório e precisam ser adquiridos para início das atividades a que se propõe, é necessário a maior brevidade possível. Qual a modalidade de licitação a ser adotada pela Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.520/02

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Errei a questão marquei a alternativa B. A questão fala que são móveis para escritório sem especificar o valor, diz que precisa que deve ser o mais breve possível e traz a alternativa como pregão?. 

     

    Seria possivel a aquisição por carta convite (como a questão não disse valores e levando em conta que são móveis para repartição publica o valor poderia se enquadrar no disposto por lei). Outro ponto, o prazo de publicação da carta convite é no minimo de 5 dias úteis, no pregão será de no minimo 8 dias úteis. 

     

    Não entendi o gabarito, se alguém puder me explicar, por favor me mande mensagem. 

  • GABARITO:D
     

    O que é o Pregão?
     

    É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.

     

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. [GABARITO]


    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. [GABARITO]

     

    Art. 2º (VETADO)


    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.


    § 2º  Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

     

    § 3º  As bolsas a que se referem o § 2o deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos unificados de pregões.

  • Questão com duas assertivas corretas. É perfeitamente possível fazer na modalidade convite também.

  • Gab. D

    Apesar de, à primeira vista, a Carta Convite parecer mais ágil, pelo simples fato de o lapso de tempo entre a data de divulgação do convite e a abertura da Sessão ser de apenas 5 (cinco) dias úteis, isso não é o suficiente para qualificá-la como ágil.

    É necessário, também, levarmos em conta que as fases de habilitação e classificação das propostas são objeto de recurso em momentos distintos e, nos termos do art. 109, essas fases têm efeito suspensivo, muito embora o prazo para recurso nesta modalidade (convite) seja de 02 (dois) dias úteis.

    Mas ao contrário do que ocorre nas modalidades da Lei no 8.666/1993, tem-se no pregão a unirrecorribilidade dos atos decisórios exarados pelo pregoeiro, havendo, portanto, apenas uma oportunidade de recurso, cuja matéria pode envolver qualquer fase, aspecto ou ocorrência do procedimento.

    Além do que, o procedimento na modalidade pregão caracteriza-se mais célere pela inversão de fases de habilitação e julgamento de propostas, em razão da possibilidade de lances.

  • Carta convite não é modalidade, mas sim Instrumento Convocatório

  • Letra "D"

    No anunciado da questão disse que era para aquisição de material de escritório. Sendo assim, portanto, a modalidade PREGÃO é viável.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • GAB.: Letra D

  • Gabarito D

    ·       Pregão 10.520/02: para contratação de bens ou serviços comuns.

    o  Adotado sempre o critério o menor preço.

    o  Não há limite de valor

    o  Comissão é composta na sua maioria por SERVIDORES EFETIVOS;

    o  Prazo de 8 dias úteis para APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA após convocação (fase externa);

    o  Prazo da proposta será de 60 dias, SE EDITAL NÃO ESPECIFICAR;

    o  Na modalidade eletrônica, a principal diferença está na apresentação das propostas exclusivamente por meio eletrônico.

    o  É caracterizado pela inversão de fases, primeiro é efetuada a abertura das propostas; encerrada a etapa competitiva, a habilitação é realizada exclusivamente para o licitante que apresentou a melhor proposta.

    o  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de DESEMPENHO E QUALIDADE possam ser objetivamente DEFINIDOS PELO EDITAL, por meio de especificações usuais no mercado.

    o  É vedada a exigência de:

    § Garantia de proposta.

    § Aquisição do edital pelos licitantes..

    § Pagamento de taxas e emolumentos.

    HCHA (Agacha na licitação): Habilitação, Classificação, Homologação, Adjudicação.

    CHAH (Toma Chá no pregão): Classificação, Habilitação, Adjudicação, Homologação

  • Gabarito''D''.

    LEI No 10.520

    Pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração Pública.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

     

  • carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. A alternativa B até poderia está correta, se estivesse descrito Convite.

  • a) não nos foi dito o valor dos imóveis. Houve extrapolação por parte da assertiva. ERRADA.

    b) A modalidade convite seria a mais ágil. Mas lembre-se, o nome da modalidade é convite e não carta convite. Essa modalidade não existe. Errada.

    c) A alternativa está errada devido a palavra "obrigatoriamente". Nada impede, segundo as informações q nos foram dadas no enunciado, q outra modalidade seja utilizada - com exceção concurso e leilão. Errada

    e) Concurso e leilão não se encaixam, de forma alguma, na hipótese do enunciado. Errada

    Gabarito: D

  • D

  • Gabarito: D

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • art 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão que será regida por esta lei