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GAB. - B
(F) A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Corrigindo: será afastada) Art. 126
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A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
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Absolvição na esfera penal por fato inexistente ou negativa de autoria (FINA) ➡➡ Implica afastamento de responsabilidade na esfera administrativa
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Gabarito: Letra B
1. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. (Correta)
Lei 8112/90 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
2. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. (Correta)
Lei 8112/90 Art. 122 (Caput) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
Responsabilidades:
Civil → Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (Art. 122)
Civil-Adminsitrativa→ Ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. (Art. 124)
Penal→ Abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade. (Art. 123)
3. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. (Correta)
Lei 8112/90 Art. 122, §2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Consta também no texto constitucional:
CF/88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
4. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. (Correta)
Lei 8112/90, Art. 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
5. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (Correta)
Lei 8112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
6. A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Errada)
Lei 8112/90, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
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Gabarito: Letra B.
Absolvição na esfera penal por fato inexistente ou negativa de autoria (FINA) ➡➡ Implica afastamento de responsabilidade na esfera administrativa
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Letra e - Errada , pois a única hipótese da esfera judicial infligir nas demais é quando há negativa de autoria ou negativa da existência do fato
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Corroborando.
Devemos ter cuidado com a distinção dos referidos comandos com a simples absolvição pela negativa do fato criminoso (ou negativa de crime). Veja que neste o fato existe, mas apenas não configura uma conduta criminosa, podendo configurar um infração administrativo. O Art.126 é claro ao dizer que a EXISTÊNCIA do fato deve ser negada (ou seja, foi imputado ao servidor algo que não ocorreu, totalmente diferente da absolvição de uma conduta, que pode ter ocorrido mas não ser considerada criminosa).
[CESPE/PRF-2019] A responsabilidade administrativa do servidor público independe da sua responsabilidade penal, salvo na hipótese de, na esfera criminal, ocorrer absolvição do réu fundamentada na negativa do fato criminoso ou da autoria do delito.
Gabarito inicial: CERTO; Gabarito definitivo: ANULADA.
Creio que tal anulação tenha sido injusta, optando pelo gabarito ERRADO. Como ele foi absolvido pela negativa do fato criminoso (a conduta não foi considerada criminosa, foi negada como crime), ainda poderá responder pela infração administrativa.
Outra situação hipotética: Jorge é servidor público e está sendo processado nas esferas administrativa e penal por supostamente ter cometido atos ilícitos contra a administração pública.
Assertiva: se conseguir provar, na esfera penal, que a sua conduta não constitui crime, Jorge não poderá ser sancionado na esfera administrativa pelo mesmo fato. [ERRADO]
Na mesma linha de raciocínio, ainda que não criminosa, a conduta existiu. Logo, pode ser uma infração administrativa.
Bons estudos.
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Pedro Sts: cangaaaaa! achei tu nos comentários, mas tu é fodão mermu! HAHAHA
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Gabarito: B
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Letra B
Lei n° 8.112/90
Art.126
A responsabilidade administrativa do servidor (não) será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Essa palavra NÃO, que faz a questão ser Falsa.
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Questão viciada.
Vai eliminando as questões.
Ex: A primeira tem 4 V e 1 F - elimina os F por ter menos
na segunda terá 3 V e um F - Elimina o F por ter menos
Sobrará apenas a última para decidir se é V ou F - muitas questões eu consigo eliminar desta forma.
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Letra B
As absolviçõs penais quando for FINA impedirão condenações nas demais esferas.
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
Erros? Só avisar!
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A questão solicita que o candidato julgue as afirmativas com base na Lei 8.112/90.
(V) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições.
VERDADEIRA. A afirmativa reproduz o teor do art. 121 da Lei 8.112/90: O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
(V) A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário
ou a terceiros.
VERDADEIRA. A afirmativa reproduz o teor do art. 122, caput, da Lei 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(V) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o
servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
VERDADEIRA. A afirmativa reproduz o teor do art. 122, § 2o, da Lei 8.112/90: Tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
(V) A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores
e contra eles será executada, até o limite do valor da herança
recebida.
VERDADEIRA. A afirmativa reproduz o teor do art. 122, § 3o, da Lei 8.112/90: A obrigação de reparar o dano estende-se aos
sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
(V) As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
VERDADEIRA. A afirmativa reproduz o teor do art. 125 da Lei 8.112/90: As sanções civis, penais e
administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
(F) A responsabilidade administrativa do servidor não será
afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência
do fato ou sua autoria.
FALSA. O art. 126 da Lei 8.112/90 prevê que A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito do Professor: Letra B.
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No calor da emoção, o "não será afastada..." passou-me despercebido. :/
Foco! Força! Fé!