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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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RECONDUÇÃO é um buzão vai e vem.
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Hallyson gosteii hein ! Hhaahah reCONDUÇÃO um busão que vai e vem ahahahahahah
e a reVERSÃO que tem o V de velho ?
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GABARITO:C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução. [GABARITO]
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. [GABARITO]
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [GABARITO]
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Gabarito C
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GABARITO C.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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A) É o reingresso de servidor em cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas
B) É a reinvestidura do servidor que teve sua demissão cancelada em sentença judicial ou administrativo
C) correto
D) É o retorno do servidor aposentado à atividade
E) não é forma de provimento , é não há mudança no quadro funcional com a sua ocorrência
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Gabarito''C''.
RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:
a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
b) Reintegração do anterior ocupante.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Remoção : servidor sai de um canto e vai trabalhar em outro.
Reversão : volta do aposentado
Reintegração : volta do demitido
Recondução : servidor volta pro cargo o qual exercia antes.
Readaptação: adaptação de pessoa com limitações.
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Gabarito: C
REVERSÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Fato: servidor aposentado retorna ao serviço publico.
RECONDUÇÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Exclusivo para servidor estável;
Fato: o servidor ESTÁVEL retorna ao cargo de origem, em decorrência de uma reintegração ou o servidor estável sofre
reprovação em estágio probatório de outro cargo;
REINTEGRAÇÃO:
Forma de provimento derivada horizontal;
Exclusivo para servidor estável;
Fato: o servidor ESTÁVEL demitido ilegalmente do serviço público;
A partir dessa demissão ilegal, o servidor consegue invalida-la na via administrativa ou judicial, e é reintegrado ao serviço
público.
Quando retornar ao serviço público, terá ressarcimento de todas as vantagens (vencimentos, gratificações, promoções por antiguidade e etc) de forma retroativa.
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Gabarito: C
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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GABARITO: LETRA C
Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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recondução
aplica-se ao servidor estável volta ao cargo
reprovou no estágio probatório e volta para o trabalho anterior
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
II - reintegração do anterior ocupante
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.
Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:
(A)- Readaptação. Errado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
(B)- Reintegração. Errado.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
(C)- Recondução. Certo.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
(D)- Reversão. Errado.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(E)- Remoção. Errado
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente
ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30