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ID
2953648
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.112/90, analise a afirmativa a seguir.


____________ é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou reintegração do anterior ocupante.


Marque a opção que completa corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (...)

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

  • RECONDUÇÃO é um buzão vai e vem.

  • Hallyson gosteii hein  ! Hhaahah reCONDUÇÃO um busão que vai e vem ahahahahahah
    e a reVERSÃO que tem o V de velho ?

     

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:


            I - nomeação;


            II - promoção;

     

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão;


            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração;

     

            IX - recondução. [GABARITO]

     


    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

     

            I - assiduidade;

     

            II - disciplina;


            III - capacidade de iniciativa;

     

            IV - produtividade;

     

            V- responsabilidade.

     

            § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008


            § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. [GABARITO]

     


    Da Recondução


            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

     

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [GABARITO]

     

            II - reintegração do anterior ocupante.


            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

      

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gabarito C

  • GABARITO C.

    Recondução  é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • A) É o reingresso de servidor em cargo compatível com as limitações físicas ou mentais sofridas B) É a reinvestidura do servidor que teve sua demissão cancelada em sentença judicial ou administrativo C) correto D) É o retorno do servidor aposentado à atividade E) não é forma de provimento , é não há mudança no quadro funcional com a sua ocorrência
  • Gabarito''C''.

     RECONDUÇÃO – É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, por ter sido retirado do cargo em decorrerá de, por exemplo:

    a) Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    b) Reintegração do anterior ocupante.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LETRA C CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Remoção : servidor sai de um canto e vai trabalhar em outro. Reversão : volta do aposentado Reintegração : volta do demitido Recondução : servidor volta pro cargo o qual exercia antes. Readaptação: adaptação de pessoa com limitações.
  • Gabarito: C

    REVERSÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Fato: servidor aposentado retorna ao serviço publico.

    RECONDUÇÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Exclusivo para servidor estável;

    Fato: o servidor ESTÁVEL retorna ao cargo de origem, em decorrência de uma reintegração ou o servidor estável sofre

    reprovação em estágio probatório de outro cargo;

    REINTEGRAÇÃO:

    Forma de provimento derivada horizontal;

    Exclusivo para servidor estável;

    Fato: o servidor ESTÁVEL demitido ilegalmente do serviço público;

    A partir dessa demissão ilegal, o servidor consegue invalida-la na via administrativa ou judicial, e é reintegrado ao serviço

    público.

    Quando retornar ao serviço público, terá ressarcimento de todas as vantagens (vencimentos, gratificações, promoções por antiguidade e etc) de forma retroativa.

  • Gabarito: C

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • recondução

    aplica-se ao servidor estável volta ao cargo

    reprovou no estágio probatório e volta para o trabalho anterior

  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    II - reintegração do anterior ocupante

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    (B)- Reintegração. Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (C)- Recondução. Certo.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (D)- Reversão. Errado.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.

    (E)- Remoção. Errado

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente

    ocupado e decorrerá de:

    I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II – reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origemo servidor

    será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30